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Aberto o prazo para envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País ao Banco Central
No último dia 2 de julho, teve início o prazo regular para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2018 - Ano-base 2017, que se encerrará às 18 horas de 15 de agosto de 2018.
Disciplinado pela Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962, o Censo de capitais estrangeiros no País tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central apresentar estatísticas e auxiliar na elaboração de políticas econômicas, bem como fornecer subsídios a pesquisadores econômicos e organismos internacionais.
Quem está obrigado a prestar informações?
I. As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2017, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,31);
II. Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2017, por meio de seus administradores; e
III. As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2017, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,31).
Os passivos da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:
- Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente;
- Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço.
Quem está dispensado de prestar informações ao Censo?
I. As pessoas naturais;
II. Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. As pessoas jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV. As entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Quais as penalidades previstas?
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos ao Censo de Capitais Estrangeiros, sujeitam os infratores as seguintes penalidades, conforme o previsto na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.857 de 14 de novembro de 2017:
I. Prestação de informações fora do prazo: multa 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II. Prestação incorreta ou incompleta: multa 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. Ausência de apresentação da declaração: multa 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
IV. Prestação de informação falsa: multa 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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