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04/06/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Abertura de empresa brasileira com capital estrangeiro: planejamento para aproveitar oportunidades
Ambiente de negócios brasileiro acumula regras e procedimentos que exigem preparação e suporte para a fase de abertura de empresa
Por Cássia Calixto
A abertura de empresa no Brasil é uma tarefa vista como um desafio, pois o ambiente de negócios brasileiro é bastante complexo e acumula regras e procedimentos que podem surpreender aqueles não se preparam adequadamente para esse processo.
Por isso, entre as primeiras medidas a serem tomadas por investidores e gestores de negócios estrangeiros deve estar a busca de parceiros locais para apoiar o cumprimento de todas as etapas necessárias.
Ao abrir um negócio no Brasil, o investidor se depara com um grande volume de exigências. O ranking Doing Business, do Banco Mundial, promove anualmente um levantamento que vem comprovando isso. De acordo com o relatório, em 2020, o Brasil ocupava a 138ª posição entre 190 nações, quando avaliados os procedimentos para abertura de empresa.
MP 1.040/2021 e seu potencial de facilitar negócios
Este ano, com a Medida Provisória nº 1.040/2021, o governo planeja subir 20 posições no ranking Doing Business. O conjunto de alterações legais chega para facilitar a abertura e instalação de empresas, entre outras ações para modernização do ambiente de negócios.
Essa MP vem sendo considerada no meio empresarial um importante passo para o aprimoramento do processo de abertura e instalação de negócios e atração de investimentos estrangeiros. A iniciativa elimina alguns trâmites, facilitando o processo. O próprio governo aponta como destaques:
- eliminação da pesquisa prévia de viabilidade locacional;
- eliminação da pesquisa prévia de nome empresarial;
- unificação das inscrições tributárias;
- exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes;
- vedação para o pedido de reconhecimento de firma;
- revogação da previsão de inativação por ausência de registro.
É fato que o Brasil ainda carece de ações para superar a complexidade do ambiente de negócios, mas enquanto o próprio país busca formas de avançar, as oportunidades em segmentos como energia, telecomunicações e óleo e gás estão aí. Para alcançar grandes resultados, é preciso se lançar desde já nesse mercado, mas sem dispensar uma boa assessoria e suporte para esse planejamento.
Abertura de filial de empresa estrangeira X abertura de empresa brasileira com capital estrangeiro
Antes de tudo, é essencial avaliar se o melhor caminho é a abertura de uma filial ou de empresa estrangeira com capital estrangeiro. É preciso levar em conta os objetivos e analisar cada caso em suas particularidades, mas, sabe-se que legalizar uma filial de empresa estrangeira é um procedimento que envolve mais trâmites.
Esse processo é mais burocrático e traz uma série de exigências extras desde o processo de obtenção da autorização de funcionamento. Empresas estrangeiras só podem funcionar no Brasil mediante autorização do Poder Executivo.
Já a abertura de empresa com capital estrangeiro costuma ser mais ágil, pois esse tipo de recurso pode ingressar livremente no Brasil, havendo apenas algumas exceções e restrições.
Há proibição para a participação estrangeira em: atividades ligadas à energia nuclear, serviços de correios e telégrafos, setor aeroespacial, entre outras. Há restrição e necessidade de autorização prévia de participação em instituições financeiras, transporte aéreo, empresas de rádio, TV e jornais, setor de mineração etc.
A seguir, serão destacados pontos importantes relacionados à abertura de empresa com capital estrangeiro:
Definição de representante domiciliado no Brasil
É obrigatória a indicação de um procurador do investidor estrangeiro, que poderá ser também designado como administrador, diretor e/ou representante legal da empresa que está sendo constituída.
Este procurador ou representante legal deve: ter domicílio no Brasil, ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil e residência fixa no país e ter poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita. Isso porque recairá sobre ele a responsabilidade jurídica e fiscal do negócio.
Organização dos documentos emitidos no exterior para utilização no Brasil
É necessário considerar se o investidor estrangeiro é oriundo de um país que tenha ratificado a Convenção de Haia ou não.
Em caso afirmativo, a validação de documentos é realizada por meio da “Apostila de Haia” ou “Apostila” (um tipo de notarização com validade internacional que pode ser chamada também pelo seu nome francês “Apostille”), que certifica os documentos públicos entre os países signatários da convenção.
Caso contrário, antes da apresentação aos órgãos públicos brasileiros, e para que tenha valor jurídico, a documentação deverá ser consularizada no país emissor (ou em representação diplomática brasileira), além de passar por tradução juramentada.
Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado para ter efeitos legais no País.
Inscrição no CNPJ
Pessoas jurídicas domiciliadas no exterior estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando realizam investimentos (participações societárias em pessoas jurídicas brasileiras). Neste caso, é preciso realizar a inscrição no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), sistema que entrou em vigor em 2019, em substituição ao antigo Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Elaboração do Contrato Social
Para elaboração do contrato social, a empresa deve contar com apoio jurídico para garantir a conformidade com as leis brasileiras. Neste documento, estarão relacionadas uma série de informações sobre a empresa, como razão social, objeto social, capital societário, sede, endereço, constituição diretiva, entre outras.
Ingresso de investimentos
Neste início e sempre que o capital estrangeiro for direcionado à empresa brasileira, será preciso registrar a operação junto ao Banco Central. Isso é feito por meio do Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).
O ingresso de capital estrangeiro no Brasil deve ser feito formalmente por meio do sistema bancário tradicional.
Veja também: Investimento estrangeiro no Brasil – Registro e obrigações junto ao Bacen
Demais processos
Daí em diante, a criação de uma empresa a partir de fonte de capital estrangeiro requer procedimentos e etapas similares a uma situação de abertura de empresa por um residente fiscal ou sem participação societária estrangeira.
Confira os principais processos para abertura de empresa aqui.
Especialistas em apoiar a implantação de negócios no Brasil
O suporte paralegal, contábil e tributário local é fundamental para orientar a constituição do negócio desde os primeiros passos, tendo em conta os objetivos, estratégias e especificidades de cada investidor.
O time da Domingues e Pinho Contadores apoia o cliente desde o planejamento para ingresso no país, passando pelos trâmites práticos para implantação e pelo acompanhamento para desenvolvimento do negócio.
Autora: Cássia Calixto, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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