O que muda para as empresas com a entrada em vigor da EFD-Reinf
25/04/2018ICMS/RJ – Relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais
27/04/2018DESTAQUES
Abertura de empresas: atenção a alguns pontos pode representar vantagem competitiva para quem quer empreender
Abrir um negócio no Brasil é uma tarefa que exige esforço. Um sistema burocrático e moroso é apenas o primeiro desafio para quem quer empreender no país. Diante disso, muitas vezes o empreendedor acaba desviando o foco, perdendo o timing da implantação da empresa e a competitividade.
Dados do relatório Doing Business 2018 do Banco Mundial, que avalia 190 economias do mundo, mostram que o Brasil está entre as 15 piores quando o assunto é abertura de empresas. O tempo previsto para iniciar um negócio aqui é de 79 dias, o que revela a burocracia inicial que cerca as atividades empresariais.
A fase de abertura costuma ser crítica, pois exige a tomada de uma série de decisões que nem sempre o empreendedor está pronto para tomar. Já neste momento, é preciso avaliar o que será mais vantajoso. Isso inclui a escolha da forma de registro, tipo de documentação de constituição, descritivo adequado da atividade a ser praticada, opção e forma de tributação, quantidade de pessoas envolvidas na constituição, obrigações acessórias, dentre outras variáveis.
Para auxiliar aqueles que pretendem se estabelecer como pessoa jurídica, a Domingues e Pinho Contadores listou alguns pontos que precisam ser levados em consideração desde o planejamento da implantação do negócio.
1. Natureza jurídica
A primeira etapa é estabelecer a natureza jurídica da empresa a partir da definição do tipo de atividade, objetivos de mercado, estrutura societária e número de funcionários. De acordo com o porte, é possível optar por iniciar as operações como Sociedade Empresarial Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) ou Microempreendedor Individual (MEI). Acertar nesta definição pode render benefícios e menor tributação.
2. Regime de tributação
A carga tributária brasileira é conhecida por ser uma das mais elevadas do mundo, e falhar na escolha do regime de tributação pode custar o sucesso do negócio. Embora esta opção possa ser revista anualmente, é recomendável que se inicie as atividades operando sob a mais vantajosa forma para os objetivos primários da empresa.
É preciso fazer uma série de cálculos para identificar o regime mais adequado e que menos comprometerá o fluxo de caixa. Tais cálculos devem considerar todos os tributos aplicáveis às operações da empresa, a depender ainda de variáveis como o número de funcionários, lucratividade estimada, atividade praticada, etc.
Simples Nacional: é voltado para empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano |
Lucro Presumido: para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. |
Lucro Real: é o regime que enquadra empresas cujo faturamento supere os R$ 78 milhões |
A escolha acima, além de inicialmente estar condicionada diretamente à expectativa/projeção de faturamento, também deverá ater-se a outros requisitos legais, tais como, atividades praticadas conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), valor do capital social, quantidade de funcionários, estrutura do quadro societário, existência de receitas oriundas do exterior, etc.
3. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
A CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas é uma categorização das atividades econômicas coordenada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que abrange todas as atividades econômicas exercidas pelas unidades produtivas no Brasil. Esta padronização contribui para o controle dos órgãos tributários e para a qualidade das estatísticas nacionais.
Esta classificação é importante porque a partir dela se estabelece quais tributos a empresa deve contribuir e quais obrigações acessórias deve apresentar a partir do início das atividades. Por isso, na fase de abertura, a seleção da CNAE deve estar muito bem alinhada aos objetivos do negócio.
4. Localização
Outro ponto a estar atento é quanto ao local de instalação do negócio. O empreendedor deve realizar uma consulta prévia junto à prefeitura a fim de verificar e confirmar se o endereço desejado atende ou não às regras para o tipo de atividade comercial da empresa. Esta consulta é fundamental e, em algumas localizações já é uma etapa obrigatória, até por evitar problemas na fase de formalização do negócio em todas as suas esferas – federal, estadual e municipal.
5. Aspectos regulatórios
A questão regulatória exige atenção adicional do empresário. Para se adequar neste aspecto em particular, o ideal é contar com uma orientação especializada, já que alguns ramos de negócio devem atender a uma série de exigências extras de órgãos de classe e governamentais e de agências reguladoras. Atividades regulamentadas precisam do aval do respectivo órgão de classe para funcionamento, como ocorre, por exemplo, nos setores da saúde, contabilidade, engenharia, arquitetura e corretagem de imóveis.
Outro exemplo é a regularização de empresas e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, tais como alimentícios, farmacêuticos e saúde em geral, higiene, cosméticos e embarcações.
Algumas atividades empresariais também estão sujeitas à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais. É o caso de empresas da área bancária, cooperativas de crédito, seguradoras e sociedades estrangeiras. Além disso, conforme a Unidade Federativa, determinadas atividades estão submetidas a auditorias fiscais especializadas e seguem regras mais rigorosas de análise para fins de legalização da inscrição estadual.
Conte com a expertise da DPC
A Domingues e Pinho Contadores é especialista nas políticas e obrigatoriedades de cada setor, descomplicando a jornada de quem quer atuar em segmentos onde particularidades precisam ser observadas.
Um negócio bem planejado desde as primeiras etapas tem mais chances de se estabilizar no mercado e se tornar mais competitivo. Por isso, ao formalizar uma atividade é preciso investir neste momento inicial, contando com uma assessoria sobre os aspectos legais e regulatórios e as vantagens de cada modelo empresarial.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318