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22/04/2022ARTIGO
Adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos termina em 29/04
Acordos de transação junto à PGFN beneficiam empresas do setor de eventos e turismo
Pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos e turismo podem pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios por meio de negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que oferece descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, termina as 19 horas do dia 29 de abril. Essa é uma das medidas que contribuem para a retomada econômica desse segmento tão impactado pela pandemia do coronavírus.
O acordo de transação é realizado no REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN.
Benefícios do acordo de transação
Por meio da negociação, é possível obter desconto de até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais.
Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais. No caso de débitos previdenciários, porém, a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses.
O desconto é definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
Segundo as regras, o valor das parcelas não pode ser inferior a:
- R$ 100 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- R$ 500 nos demais casos.
Quem pode aderir ao Perse?
A negociação é aberta às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas relacionadas a:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos.
Na Portaria ME nº 7.163/2021, estão listados os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Empresas que possuem CNAE secundário listado no documento também podem aderir.
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