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Adicional da CSLL: MP estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Foi publicada em 3 de outubro, a Medida Provisória 1.262/2024, que institui adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências, na forma elaborada pelo Quadro Inclusivo sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
Os grandes grupos multinacionais no Brasil, que são aqueles que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado, deverão sofrer uma tributação mínima efetiva de 15% da CSLL, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Considera-se grupo multinacional aquele que possui entidades controladas ou coligadas em diferentes países, sujeitas a diferentes regimes tributários.
O cálculo da alíquota efetiva deve considerar todas as tributações incidentes sobre o lucro, incluindo impostos pagos em outras jurisdições, para assegurar que a tributação mínima global seja atingida.
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa IN RFB nº 2.228, em 3 de outubro de 2024, com a regulamentação desta Medida Provisória, que adota o Modelo de Regras GloBE, fornecendo diretrizes detalhadas sobre como calcular a tributação mínima efetiva e como reportar as informações necessárias.
Penalidades
As entidades constituintes deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL. Caso os dados não sejam enviados nos prazos fixados ou sejam apresentados com inexatidões, incorreções ou omissões, as entidades constituintes localizadas no Brasil ficarão sujeitas às seguintes multas:
- 0,2%, por mês-calendário ou fração, da receita total do ano fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 10 milhões, quando as informações deixarem de ser apresentadas ou forem apresentadas com atraso; e
- 5%, não inferior a R$ 20 mil, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Tramitação
Importante destacar que, embora a MP 1.262/2024 já esteja em vigor, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias (a partir da data de publicação), podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha a votação concluída nas duas casas.
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