Agenda 2020 de obrigações acessórias federais
20/01/2020DREI – Manuais de Registro
21/01/2020OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Agenda de obrigações acessórias federais em 2020 demanda atenção
Confira a relação de obrigações acessórias exigidas das empresas conforme o enquadramento tributário.
Por Amanda Martines, Andre Ferreira e Leonardo Bezerra
Empresas de todos os portes e segmentos devem começar o ano atentas às obrigações de ordem fiscal, contábil, trabalhista e previdenciária que recaem sobre seus negócios ao longo do novo exercício.
A complexidade das regras brasileiras e o volume de exigências em vigor demanda um acompanhamento permanente para evitar a exposição a multas e penalidades.
Mesmo que o cumprimento dessa agenda já esteja incorporado à rotina, é sempre importante verificar, principalmente ao início de cada novo ano, o surgimento de novas obrigações, eventuais alterações de leiautes e se os processos de atendimento podem ser aprimorados.
Obrigações acessórias federais
As obrigações acessórias são meios adotados pelo Fisco para apuração e fiscalização do pagamento de tributos.
Algumas obrigações acessórias federais serão aplicáveis conforme a atividade empresarial ou enquadramento tributário adotado. Veja a seguir o que compete às empresas de cada regime.
Empresas optantes pelo Lucro Real
eSocial
Além da sua anunciada simplificação, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) vem passando por sucessivas alterações de cronograma.
Veja também: Mudanças no cronograma do eSocial: portaria traz novas datas de obrigatoriedade
Assim, é essencial acompanhar as mudanças já consolidadas e as que estão por vir para manter-se em conformidade com a obrigação.
Os eventos não periódicos e periódicos devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao de referência pelos grupos já obrigados – (prazo estipulado para atender ao período de transição do eSocial). As exceções são os prazos especiais que contam com vencimento próprio (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos). |
CAGED
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) reúne informações sobre admissões, transferências, desligamentos e reintegrações de trabalhadores.
A substituição do CAGED pelo eSocial está em curso para as admissões e desligamentos ocorridos a partir da competência janeiro de 2020, com validade para todos os empregadores já obrigados ao eSocial.
As empresas ainda desobrigadas ao eSocial devem continuar informando dados ao CAGED.
A entrega do CAGED pelos grupos ainda obrigados deve ser feita até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. |
RAIS
A RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) é um instrumento de coleta de dados relacionados à atividade trabalhista no país, que deve ser apresentada por inscritos no CNPJ com ou sem empregados.
A RAIS já foi extinta para os grupos 1 e 2 do eSocial, mas ainda precisa ser entregue pelos demais empregadores.
A RAIS deve ser apresentada até último dia útil do mês de março (dia 31). |
SEFIP/GFIP
O SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) reúne informações previdenciárias e relacionadas ao FGTS.
A GFIP teve sua substituição programada de forma gradual pelo eSocial e, portanto, continua sendo obrigatória para recolhimento do FGTS, no entanto, para informações previdenciárias, apenas para parte dos grupos de empregadores.
A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao qual a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. |
EFD Contribuições
A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) trata do arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
A EFD Contribuições deve ser enviada até o 10º dia útil do 2º mês subsequente. |
EFD-Reinf
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um documento digital com informações sobre serviços prestados e recebidos por empresas enquadradas em diferentes regimes tributários.
A EFD-Reinf é enviada mensalmente pelos grupos obrigados até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração. |
DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) relata à Receita Federal as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, integrando informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
A DCTFWeb mensal: envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. DCTFWeb anual: aplica-se à prestação de informações sobre os valores de 13º salário pagos aos trabalhadores, devendo ser transmitida até 20 de dezembro (ou antes, se o prazo final não for um dia útil). DCTFWeb diária: aplicável às informações referentes à receita de eventos desportivos. Deve ser transmitida até o segundo dia útil subsequente ao evento. |
DCTF
Como a DCTFWeb ainda não substitui a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), esta continua tendo a apresentação obrigatória.
A DCTF deve conter informações relativas aos impostos e contribuições: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins; Cide-Combustível, Cide-Remessa, CPSS, CPRB.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é aplicável às empresas obrigadas a manter a escrituração contábil em conformidade com a legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Engloba os seguintes documentos: livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas de lançamento.
O leiaute da ECD para o ano de 2020 é o Leiaute 8. Houve tanto a exclusão como a criação de novos campos nessa versão.
A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de maio (dia 29), referente ao ano calendário anterior. |
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para praticamente todas as empresas.
Neste ano, está em vigor o Leiaute 6 da ECF, que passou por mudanças em tabelas dinâmicas e pela criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B, entre outros ajustes.
A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31), referente ao ano calendário anterior. |
DIRF
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é devida por todas as pessoas jurídicas, seja qual for a forma de tributação perante o imposto de renda.
Com a entrada em vigor do eSocial, a previsão é que a DIRF seja extinta, mas ainda precisa ser entregue neste ano, referente ao ano-base 2019.
A DIRF deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro (dia 28). |
Critérios de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e as Obrigações Acessórias Tributárias
Lucro Real
Às empresas que adotam o critério do Lucro Presumido cabem as mesmas obrigações acessórias federais listadas acima.
Optantes pelo Lucro Presumido
Às empresas optantes pelo Lucro Presumido cabem as mesmas obrigações acessórias federais listadas acima.
Optantes pelo Simples Nacional
Optantes pelo Simples Nacional também devem entregar as declarações: eSocial, GFIP, RAIS, CAGED, EFD-Reinf, DCTFWeb, DCTF e DIRF. Outras obrigações desse grupo são:
PGDAS
Por meio do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples) para geração do DAS, as empresas devem informar os valores relativos às suas receitas.
As informações devem ser fornecidas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
DEFIS
Por meio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), empresas optantes pelo Simples Nacional comunicam à Receita Federal dados econômicos e fiscais.
O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período declarado. |
DASN SIMEI
A DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual é um dos deveres dessa categoria de empreendedores.
A entrega da DASN SIMEI relativa ao exercício do ano anterior deve ser feita até último dia útil do mês de maio (dia 29). |
Optantes pelo Simples Nacional devem adotar ainda: Livro Caixa (há dispensa se houver apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão), Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro Registro dos Serviços Prestados, Livro Registro de Serviços Tomados, Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle (relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI).
Outras obrigações acessórias
Outras exigências estarão relacionadas à atividade exercida pela empresa e a determinadas operações. Diante de tantas regras e especificidades, é sempre recomendável que se recorra a uma consultoria especializada no atendimento à legislação tributária para evitar lacunas no cumprimento das obrigações.
A seguir, estão listadas algumas outras obrigações:
e-Financeira
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Estão obrigadas a entregar esta declaração as empresas que comercializam planos de benefícios de previdência complementar, administram os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou que fazem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira deve ser apresentada atendendo aos prazos:
- até o último dia útil de fevereiro (dia 28), referente ao segundo semestre do ano anterior; - até o último dia útil de agosto (dia 31), referente ao semestre anterior. |
DOI
Por meio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) prestam-se informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis.
A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. |
DIMOB
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) precisa conter as informações referentes à comercialização ou locação de imóveis ocorridas no ano anterior.
O envio da DIMOB deve ser realizado até o último dia útil do mês de fevereiro (dia 28) do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. |
DMED
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser apresentada por prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
A apresentação da DMED deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro (dia 28) do ano subsequente ao qual se referem as informações. |
DECRED
A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito.
Nessa declaração devem constar informações sobre as operações com cartão de crédito, tais como a identificação dos usuários desses serviços e os montantes movimentados a cada mês.
Prazo: - até o último dia útil do mês de fevereiro (dia 28), referente ao segundo semestre do ano anterior; - até o último dia útil do mês de agosto (dia 31), referente ao semestre anterior. |
DME
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é obrigatória nos casos em que há operações liquidadas em espécie envolvendo valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
A DME deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à operação. |
Informações de Operações com Criptoativos
Devem prestar informações as pessoas físicas, empresas e corretoras que fazem qualquer tipo de operações que envolvam transferência de criptoativos.
Veja também: Envio de informações sobre operações com criptoativos começa a valer em agosto/2019
Prazo: até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu a operação com criptoativos. A apresentação anual é devida pelas exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, devendo ser entregue no último dia útil do mês de janeiro sobre operações realizadas no ano anterior. |
Atenção redobrada
É preciso ter em mente que o Fisco, hoje, reúne e cruza informações, como: tributos apurados, movimentações de entradas e saída, com fornecedores e clientes identificados, dentre muitos outros dados. Os mecanismos de cruzamento eletrônico são eficientes e capazes de identificar simples erros, inconsistências ou omissões.
Como em 2020 mudanças de leiaute já estão confirmadas, enquanto outras são aguardadas, a atenção aos pormenores será bastante requerida. Confira aqui o calendário das obrigações acessórias em 2020.
Acompanhamento especializado faz a diferença
Todo negócio precisa manter a organização de seus processos tributário, trabalhista e previdenciário, além do que está diretamente ligado ao seu core business. Ganha tempo para focar no que é mais importante para o avanço da atividade principal quem deixa sob os cuidados de especialistas os processos para atendimento à legislação dessa natureza.
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