Normas Gerais de Tributação do IRPF
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13/02/2019ARTIGOS
Alteração na alíquota da CSLL para instituições financeiras
A majoração da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a determinadas instituições financeiras e assemelhadas, trazida pela Lei nº 13.169 em 2015 (conversão da Medida Provisória nº 675/2015), perdeu sua vigência a partir de 01/01/2019.
Passa a ser aplicada uma alíquota de 15% às atividades das pessoas jurídicas listadas abaixo:
a) Seguros privados;
b) Capitalização;
c) Bancos de qualquer espécie;
d) Distribuidoras de valores mobiliários;
e) Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
f) Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
g) Sociedades de crédito imobiliário;
h) Administradoras de cartões de crédito;
i) Sociedades de arrendamento mercantil;
j) Associações de poupança e empréstimo;
k) Agências de fomento;
l) Cooperativas de crédito.
Cabe observar que as referidas alíquotas majoradas da CSLL foram aplicadas por prazo determinado – alíquota de 20% de 01/09/2015 a 31/12/2018, e alíquota de 17% relativa às cooperativas de crédito no período entre 01/10/2015 e 31/12/2018.
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