CVM promove alterações na divulgação de ato ou fato relevante
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22/09/2017ARTIGOS
Alteração nas regras de registros empresariais e transferência de informações dentro da REDESIM
No dia 15/06/2017, foi publicada a Resolução CGSIM nº 40, elaborada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), alterando dispositivos da Resolução CGSIM nº 25, que trata dos parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
O REDESIM é o sistema que integra informações e processos de todos os órgãos responsáveis por registro e inscrição das empresas, alterações e baixas, bem como todas as juntas comerciais do país.
Podemos destacar os seguintes pontos, que sofreram alteração:
Etapas do processo de registro e legalização de empresas
O processo de registro e legalização de pessoas jurídicas compreende o sequenciamento das etapas de:
a) pesquisa prévia,
b) registro de pessoas jurídicas e inscrições fiscais e
c) licenciamento de atividade.
A resolução também conceituou a pesquisa prévia como o ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e online, nos termos de Resolução própria do CGSIM, com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades.
Arquitetura de integração do sistema
O sistema é formado por:
a) Portal Nacional da REDESIM,
b) Integrador Nacional,
c) Base Nacional de Empresas (BNE),
d) Um Integrador Estadual por estado da federação e o Distrito Federal.
O Portal do Empreendedor terá comunicação com o Portal Nacional da REDESIM e continuará sob a responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
.A atividade da Junta Comercial como Integrador Estadual não se confunde com sua atribuição de órgão de registro empresarial, mantendo-se independentes as competências e regulação dos demais órgãos de registro.
Pesquisa prévia
Cabe à pesquisa prévia:
a) Realizar a viabilidade de localização do estabelecimento,
b) Realizar a pesquisa e reserva de nome da pessoa jurídica e
c) Classificar o risco das atividades e disponibilizar informações sobre os requisitos a serem cumpridos pelo usuário no processo de registro e legalização.
Sobre a pesquisa prévia, cabe ao Integrador Estadual, entre outras atividades, coletar eletronicamente os dados e informações necessários à realização da pesquisa prévia referente à viabilidade de localização, ao nome da pessoa jurídica e classificação do risco da atividade e disponibilizar os dados das solicitações para o órgão de registro e receber a respectiva resposta relativa à pesquisa e reserva do nome da pessoa jurídica.
Responsabilidade do Órgão de Registro
O Órgão de Registro deve receber e dar resposta ao Integrador Estadual sobre a possibilidade do uso, a respectiva reserva do nome da pessoa jurídica e o devido prazo de validade da reserva.
A resposta negativa à solicitação de viabilidade de localização e/ou de pesquisa de nome da pessoa jurídica impede o início da coleta eletrônica de informações, devendo ser motivada e informada a respectiva base legal.
Coleta eletrônica de dados
Cabe à coleta eletrônica de informações validar os dados coletados em relação à situação cadastral da pessoa jurídica e dos sócios, devendo a Receita Federal do Brasil (RFB) validar de forma online a situação cadastral do CNPJ das pessoas jurídicas e do CPF dos sócios. Responsabilidade do Órgão de Licenciamento
Cabe a cada órgão de licenciamento:
a) Fornecer e manter atualizados os dados e informações para a classificação do grau de risco da solicitação;
b) Fornecer e manter atualizados os procedimentos e exigências, baseados na classificação do grau de risco, a serem cumpridos para a obtenção de licença;
c) Informar e manter atualizadas as licenças concedidas e seu prazo de validade;
d) Informar os resultados dos procedimentos de licenciamento de solicitações classificadas como de alto risco; e
e) Informar as ocorrências de cassação ou reativação de licença de atividades.
Comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o Integrador Nacional
A comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de pessoas jurídicas no Simples Nacional e/ou do SIMEI, e o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) praticado pela RFB, serão considerados como atos de ofício (efetuadas por iniciativa do órgão em sua respectiva base de dados).
Verificada pela fiscalização de qualquer órgão componente da REDESIM divergência em dado cadastral do empresário ou da pessoa jurídica originário de instrumento de constituição, alteração ou baixa, deverá constar do auto a que seja reduzido o ato de fiscalização a obrigatoriedade de atualização ou correção daquele, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante registro de instrumento próprio no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso. Vale ressaltar que na redação anterior, a Ordem dos Advogados do Brasil não estava incluída.
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