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Após seis anos de operação, Siscoserv deve fazer parte da NFS-e
Em 2017, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços recebeu mais de 4,5 milhões de declarações de vendas e aquisições
Criado em 2011 e implementado progressivamente a partir de 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) completa seis anos em 2018. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), que administra o sistema junto com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), é um ano de consolidação após um período de ajuste.
Há mudanças, porém, que podem impactar o Siscoserv em breve, já que o sistema está em constante atualização. A principal deve ser a chegada da versão nacional da nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), desenvolvida de forma integrada pela RFB e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) – o projeto está na fase final, mas o cronograma de implementação ainda não foi acertado.
"A NFS-e já virá preparada para receber informações do comércio exterior de serviços intangíveis e das obrigações que estão incluídas na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Muito provavelmente teremos alguma ação com a NFS-e. Se o contribuinte já vai emitir uma informação bem completa e parecida com aquilo que hoje capturamos pelo Siscoserv, necessariamente o sistema será impactado pela NFS-e", adianta o auditor fiscal e coordenador de estudos de atividades fiscais da RFB, Rafael Santiago Lima.
O Siscoserv registra todas as informações de transações envolvendo serviços e bens intangíveis realizadas entre residentes e domiciliados no Brasil com residentes ou domiciliados no exterior, independentemente do seu porte e de qual país é palco do consumo ou prestação. Assim, se uma empresa brasileira arrenda ou aluga máquinas e equipamentos pertencentes a uma companhia estrangeira, deve emitir um registro de aquisição (RAS) no sistema. O mesmo vale caso um profissional brasileiro, residente no País, seja contratado para prestar consultoria a uma organização no exterior – nesse caso, deve ser feito um registro de venda de serviços (RVS).
Consolidação do sistema
"Considerávamos que esses cinco primeiros anos no sistema seriam anos de maturação, de entendimento, para ver se os setores envolvidos conseguiam ter o entendimento correto do que é essa obrigação tributária acessória", explica o coordenador de estudos de atividades fiscais da RFB. "Entendemos que o Siscoserv atingiu seu objetivo – inclusive o crescimento foi exponencial no número de registros."
Em 2017, o Siscoserv recebeu mais de 2,6 milhões de registros de vendas de serviços (RVS), referentes a exportações, e 1,95 milhão de registros de aquisição de serviços (RAS), relativo a importações. O valor total das vendas foi de US$ 29,84 bilhões, enquanto o de aquisições ficou em US$ 42,89 bilhões.
O diretor da DPC – Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), Luiz Flavio Cordeiro, afirma que sua empresa registrou 13.963 declarações no Siscoserv entre 2016 e 2018 e que as dificuldades com o sistema vêm se tornando menos frequentes.
"No início da obrigatoriedade da declaração, foi complexo. Como tudo ainda era muito novo, inclusive para a Receita Federal e MDIC, as informações não eram claras e havia muitas dúvidas quanto à documentação necessária, prazos e penalidades, mas, no decorrer dos anos, com soluções de consultas disponibilizadas pela própria Receita, alinhamentos frequentes com os pares e melhor entendimento dos processos, o fluxo passou a fluir de forma mais clara", analisa Cordeiro.
Esclarecer as particularidades do Siscoserv tem sido umas das preocupações da Receita Federal. Nos seis anos de funcionamento do sistema, o órgão já editou 11 versões do Manual do Siscoserv, e prepara a 12ª.
"Cada vez que participamos de um evento – vamos muito a federações de indústrias e associações comerciais –, trazemos algumas sugestões do contribuinte, de melhorias, esclarecimentos, que colocamos em novas versões do manual. Tentamos ficar cada vez mais didáticos", garante o auditor fiscal Rafael Santiago Lima.
Palestrante experiente no tema, Lima diz que sua percepção pessoal – ele frisa que não é um posicionamento da Receita – é que muitas empresas ainda devem aderir ao Siscoserv.
"Pode ser que ainda tenhamos um potencial grande de aumento de declarantes. Noto que algumas regiões estão mais à frente do que outras – percebo isso nas palestras, pelo nível das perguntas que são feitas. Em algumas regiões, as questões são de quem ainda nem fez o registro, enquanto em outras estão bem avançadas, mais complexas, como no eixo Rio-Paulo. Como gestor do sistema, meu sentimento é que ainda tem muita gente para começar a registrar", analisa.
Saiba quem precisa declarar ao Siscoserv:
De quem é a responsabilidade pelo registro?
É sempre da pessoa física ou jurídica que reside no Brasil, não importa que ela venda ou adquira um serviço intangível ou participe de outra operação que exija a obrigação. Um hotel que recebe um estrangeiro, por exemplo, tem que informar o sistema; o mesmo vale se uma empresa brasileira contratar uma desenvolvedora de softwares em outro país, mesmo que não haja nenhuma realocação de profissionais entre ambas.
A obrigação recai sobre quais empresas?
Todas aquelas que adotam como regime tributário o lucro real ou o lucro presumido e têm algum vínculo ou processo com o exterior. Optantes pelo Simples Nacional, assim como o microempreendedor individual (MEI), estão liberados, a não ser que utilizem algum mecanismo oferecido pelo governo, como linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).
Quais serviços, intangíveis e outras operações se enquadram no Siscoserv?
A lista de todos os itens está relacionada na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), elaborada pelo MDIC, que pode ser acessada clicando aqui.
Há impostos e multas?
Embora as informações fornecidas ao Siscoserv não sejam utilizadas para o recolhimento de impostos, aqueles que não realizarem os registros obrigatórios podem ser multados pela Receita Federal.
Onde fazer os registros?
Nos sites do MDIC e do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Federal do Brasil. O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige a procuração eletrônica. Essa procuração deve ser emitida por estabelecimento - não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
Como a DPC pode lhe ajudar?
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