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11/07/2019ARTIGO
Aprovadas alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Medida Provisória nº 869/2018, que alterou a Lei nº 13.709/2018, ora designada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi convertida na Lei nº 13.853/2019, com emendas.
Publicada em 09/07/2019, a Lei nº 13.853/2019 dispõe, entre outras providências, sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, fica determinado que suas regras são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República, em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigo da estrutura regimental da ANPD, a critério do governo.
Outro ponto importante na norma é que a ANPD poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações com utilização de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei em referência.
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