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Aprovado Estatuto de Simplificação de Obrigações Acessórias
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Lei prevê unificação nas obrigações tributárias e compartilhamento de dados entre autoridades fiscais
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 2 de agosto, a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
A simplificação de que trata a LC se refere especialmente a:
- Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
- Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento;
- Unificação dos documentos de arrecadação, com vistas à facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições; e
- Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Para gerir suas disposições, a lei prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal dos tributos, com mínima intervenção do contribuinte, a partir dos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
Impactos para as empresas
Haverá a unificação dos documentos fiscais eletrônicos e o compartilhamento de informações entre as administrações tributárias das três esferas (federal, estadual e municipal).
A lei permite que as declarações sejam pré-preenchidas com base nessas informações, tornando o processo de prestação de contas mais ágil e preciso.
Também ficou prevista a unificação dos documentos de arrecadação para a quitação dos tributos, independentemente da esfera governamental, o que poderá ter efeito sobre a necessidade de múltiplas guias existentes.
É importante salientar que o estatuto ainda será objeto de regulamentação, que definirá como será realizado o procedimento de unificação e simplificação das obrigações e quais delas serão afetadas.
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