Imposto de Renda: DPC promove webinar sobre regularização fiscal e planejamento tributário de pessoas físicas
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Aprovado no Senado projeto de dedução do aluguel no IRPF
Proposta cria incentivos para que contribuintes declarem o valor dos aluguéis e pune com maior rigor os inadimplentes
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o Projeto de Lei nº 709/2022, que propõe alterações legislativas beneficiando tanto locadores quanto locatários com a dedução dos valores do aluguel no Imposto de Renda. As punições por inadimplência, no entanto, serão mais rigorosas.
O objetivo é mitigar os impactos da crise pandêmica sobre o mercado imobiliário e atacar a informalidade do setor, combatendo a sonegação tributária nas declarações de renda provenientes de contratos de locação.
Vale esclarecer que o texto do projeto deverá seguir para análise pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, será feito o encaminhamento para sanção ou veto presidencial.
Contribuintes precisam ficar atentos à tramitação, pois, como o projeto versa sobre matéria orçamentária, ainda poderá ser objeto de futuras alterações.
Confira abaixo as mudanças propostas:
Benefícios para os locadores
Até o exercício de 2028, locadores serão contemplados com uma isenção parcial no Imposto de Renda, correspondente a 75% dos valores recebidos a título de locação residencial de seus imóveis.
O benefício também se estende aos proprietários e titulares de outros direitos reais sobre os imóveis postos à locação.
Benefícios para os locatários
Durante o mesmo período concedido aos locadores, locatários terão isenção na base de cálculo do IRPF da totalidade do valor pago com o aluguel de imóvel residencial.
Ressalta-se que a isenção se restringe aos valores pagos pelos declarantes e seus dependentes na locação do imóvel onde residem, não abrangendo outros imóveis, e apenas engloba os valores pagos no ano-calendário a que se referir a declaração.
Outro ponto importante é que gastos acessórios, como IPTU e taxas condominiais, não serão deduzidos.
Penalidade majorada
Espera-se que os benefícios concedidos incentivem os contribuintes a declararem os valores recebidos, mas, se mesmo assim não o fizerem, haverá um maior rigor nas multas por inadimplência, que serão aplicadas em dobro.
O projeto prevê um aumento de 75% para 150% na multa a ser aplicada sobre a totalidade ou diferença do valor do imposto devido nos casos de omissão ou imprecisão na declaração da renda decorrente da locação de imóvel residencial.
Destaca-se que, embora os benefícios propostos tenham eficácia durante 5 anos, a majoração da multa continuará eficaz por tempo indeterminado.
Suporte especializado
A DPC dispõe de um núcleo especializado no atendimento de pessoas físicas, com profissionais prontos para assessorar os contribuintes na elaboração e entrega de declarações de Imposto de Renda, assegurando a conformidade junto à Receita Federal. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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