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Atualizadas normas sobre PIS/Pasep e Cofins
Publicada em 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023 promoveu alterações nas normas que consolidam a apuração e cobrança de PIS/Pasep e Cofins. O texto unifica diversos normativos e incorpora recentes decisões judiciais, com a premissa de facilitar o cumprimento das obrigações pelas empresas.
Dentre suas disposições, a norma formalizou a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita da venda de petróleo no mercado interno para refinarias, quando destinado à produção de combustíveis no país até 31 de dezembro de 2023. Essas suspensões serão convertidas em alíquota de 0% após a destinação do petróleo para a produção efetiva de combustíveis.
Também houve mudanças na tributação sobre a receita auferida pelos produtores ou importadores com a venda de diversos produtos, inclusive álcool, gasolina e biodiesel. Isso traz efeitos significativos sobre os setores de petróleo e gás e biocombustíveis, que passam a contar com importantes reduções nas alíquotas das contribuições.
Outro destaque é que a norma zerou as alíquotas sobre as receitas com atividades exercidas pelo setor de eventos no âmbito do Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e com operações de transporte aéreo regular de passageiros.
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