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10/01/2025DESTAQUE
Bacen 2025: Confira o calendário das principais obrigações
Em 2025, as empresas e indivíduos que mantêm relações financeiras e econômicas com o exterior deverão observar as obrigações impostas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Estar em conformidade é essencial para garantir a regularidade das operações e evitar penalidades.
Nos últimos anos, normativos têm alterado detalhes das exigências, o que reforça a necessidade de acompanhamento com suporte especializado para o pleno atendimento às regras então vigentes.
Veja a seguir as principais exigências declaratórias para este ano:
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Quem está obrigado a apresentar a CBE?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas ➡️Declaração anual
- US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas ➡️Declarações trimestrais
Quais as datas-bases e prazos de entrega da CBE em 2025?
Declaração CBE |
Valor de ativos |
Data-base |
Prazo de entrega |
CBE Anual |
US$ 1 milhão ou equivalente |
31/12/2024 |
15/02 a 05/04/2025 |
CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente |
31/03/2025 |
30/04 a 05/06/2025 |
30/06/2025 |
31/07 a 05/09/2025 |
||
30/09/2025 |
31/10 a 05/12/2025 |
Declaração Periódica
A prestação de informações de investimento estrangeiro direto (IED), de responsabilidade dos receptores, é realizada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED).
- Ativos em valor igual ou superior a R$ 100 milhões ➡️ Declaração anual
- Ativos em valor igual ou superior a R$ 300 milhões ➡️ Declarações trimestrais
Quais as datas-bases e prazos de entrega dessas declarações periódicas em 2025?
Declaração Periódica |
Valor de ativos |
Data-base |
Prazo de entrega |
Anual |
Igual ou superior a R$ 100 milhões |
31/12/2024 |
Até 31/03/2025* |
Trimestral |
Igual ou superior a R$ 300 milhões |
31/03/2025 |
01/04 a 30/06/2025 |
30/06/2025 |
01/07 a 30/09/2025 |
||
30/09/2025 |
01/10 a 31/12/2025 |
*A previsão para o início da coleta da declaração periódica anual é 10/02/2025.
Vale destacar, neste ponto, que desde outubro de 2024, não são mais declarados o Quadro Societário e a Declaração Econômico-Financeira.
Conformidade com o Bacen
A DPC possui um núcleo especializado para atendimento de pessoas físicas e jurídicas em relação às exigências declaratórias do Banco Central. Conte com esse apoio para prestar informações em total conformidade em 2025: dpc@dpc.com.br.
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