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Bacen: confira o que muda nas declarações de investimento estrangeiro direto para 2024
Receptores de IED precisam ter em mente mudanças no cronograma de entregas e na prestação de informações
O ano de 2024 mal começou, porém empresas sujeitas à prestação de contas junto ao Banco Central (Bacen) já precisam se atentar para importantes mudanças no que diz respeito ao envio de dados sobre investimento estrangeiro direto (IED), que começam a valer a partir deste ano.
Um dos destaques é a reintrodução da Declaração Econômico-Financeira (DEF) trimestral de data-base 31/12, cujo prazo está em aberto desde 1º de janeiro. A referida obrigação foi reimplementada pela Resolução BCB nº 348/2023, publicada no último trimestre do ano passado, que também alterou o cronograma de entrega das declarações periódicas e previu novas prestações de informações para este ano.
Confira abaixo o que muda em 2024.
Declarações Periódicas em 2024
Foi reinstituída a Declaração Econômico-Financeira Trimestral (DEF) referente à data-base de 31 de dezembro 2023, que estava prevista para ser substituída pela declaração periódica anual, do mesmo período de referência.
Receptores de investimento estrangeiro direto que, na data em questão, contabilizaram ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões precisam se atentar à mudança, sobretudo porque o prazo para a referida entrega já está em aberto, tendo se iniciado em 01/01/2024 e com término previsto para 31/03/2024.
Outro ponto importante foi a alteração da entrega da declaração anual referente ao ano-base 2023, que deverá ser transmitida entre 1º de julho e as 18h de 15 de agosto, por meio do sistema de Censo de Capitais Estrangeiros.
Veja como ficou o calendário das entregas das declarações periódicas para 2024:
Declaração periódica |
Receptor de IED obrigado a declarar |
Data-base |
Prazo de entrega |
Observações |
Anual |
Empresas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, e Fundos de investimento com cotistas não residentes, ambos com patrimônio líquido de pelo menos US$ 100 milhões na respectiva data-base. |
31/12/2023 |
01/07/2024 às 18h de 15/08/2024 |
Deve ser prestada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros. |
Trimestral (DEF) |
Empresa que, na data-base, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões |
31/12/2023 |
01/01 a 31/03/2024 |
Antes prevista para ser suplantada pela declaração anual |
31/03/2024 |
01/04 a 30/06/2024 |
Sem mudanças |
||
30/06/2024 |
01/07 a 30/09/2024 |
|||
30/09/2024 |
11/11 a 31/12/2024 |
Antes o prazo abriria em 01/10/2024 |
Ressalta-se que a DEF data-base 31/12 ainda será futuramente suplantada pela nova declaração anual, porém tal mudança foi prorrogada para ocorrer somente a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Novas prestações de informações
A partir de 1º de outubro de 2024, deverão ser prestadas, dentro de 30 dias de sua ocorrência, informações sobre movimentação decorrente de investimento estrangeiro direto nos seguintes casos:
- Capitalização por meio de ativos tangíveis ou intangíveis;
- Conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informados como crédito externo;
- Cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
- Conferência internacional de quotas ou ações;
- Reorganização societária;
- Distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, quando feitos diretamente no exterior ou em moeda nacional no país;
- Pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes;
- Reinvestimento.
Empresas precisam ficar cientes dessas mudanças e ajustar seus processos de prestação de informações para garantir conformidade com as regulamentações a partir da data estipulada.
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