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Bacen: novos limites de valores para CBE e movimentações em contas de depósito
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em 30 de julho, publicou resoluções que flexibilizam obrigações relacionadas a ativos detidos no exterior por residentes no Brasil e movimentações de contas de depósito mantidas no País por residentes no exterior.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841 | A partir da alteração, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser prestada anualmente, na data-base de 31 de dezembro, quando os bens e valores do declarante no exterior, pessoa física ou jurídica, totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas.
Antes, estavam obrigados a apresentar a CBE anual ao Banco Central, os detentores de, no mínimo, US$ 100 mil em ativos no exterior ou seu equivalente.
RESOLUÇÃO CMN N° 4.844 | Deve ser registrada no Sisbacen a movimentação de recursos bancários ocorrida em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Até então, as movimentações em montante igual ou superior a R$ 10 mil deveriam ser registradas pelo banco depositário.
As resoluções entrarão em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
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