Medida Provisória nº 774/2017
05/04/2017Novas IN do Drei sobre arquivamento de Documentos Empresariais
11/04/2017OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Banco Central amplia formas de assinatura de contratos de câmbio por meio eletrônico
Através da Circular nº 3829, de 09/03/2017, o Banco Central do Brasil (Bacen) passou a permitir o uso de outros formatos de assinatura eletrônica que não os certificados digitais ICP-Brasil. Esta circular altera dispositivos da Circular nº 3691, de 16/12/2013, que regulamenta o mercado de câmbio.
A partir de agora, o Bacen entende por assinatura eletrônica:
a) Certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil); e
b) Outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos de forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos, na forma da legislação em vigor.
Com a mudança, serão aceitas assinaturas feitas através de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras.
Importante destacar que a responsabilidade sobre o tipo de formato utilizado é exclusivamente da instituição que opera o câmbio, que deve garantir o cumprimento da legislação em vigor, assegurando a autenticidade e a integridade do documento eletrônico e das assinaturas eletrônicas escolhidas.
Além disso, a instituição negociadora da moeda estrangeira deverá manter os documentos e comprovantes relacionados ao câmbio e ter como disponibilizar informação ao Bacen pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término do exercício em que ocorra a contratação ou, se houver, a liquidação, o cancelamento ou a baixa, a impressão do contrato de câmbio e dele fazer constar a expressão “contrato de câmbio assinado eletronicamente”.
Indicamos a leitura completa da Circular nº 3829, para melhor conhecimento do assunto, que pode ser acessada aqui.
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