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Banco de horas: o que mudou com a reforma trabalhista e cuidados no eSocial
Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, que fazem parte do Grupo 2, entram na 3ª fase do eSocial a partir de janeiro de 2019, onde deverão iniciar o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento). Isto significa que é o momento de entregar informações referentes a todos os pagamentos do trabalhador, e também eventos meramente informativos, incluindo o banco de horas, que sofreu alteração na reforma trabalhista e precisa de atenção especial nesta etapa de implantação do eSocial.
O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?
Banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro. Após a mudança na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, em 2017, pontos importantes foram alterados.
Hoje, o banco de horas pode ser negociado individualmente entre empregado e empregador, com necessidade de ser formalizado por escrito, mas sem precisar da mediação do sindicato. Nessa negociação, o banco de horas deve ser compensado em, no máximo, seis meses.
Para acordos de banco de horas com duração superior a seis meses, a anuência do sindicato continua sendo obrigatória.
As atividades insalubres somente poderão contar com banco de horas com a autorização de áreas competentes da saúde e da segurança do trabalho.
Antes da reforma trabalhista, o banco de horas somente poderia ser formalizado com a aprovação do sindicato, o que deixava a negociação pouco flexível.
Recomendação
Ao observar algumas decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, verificou-se que há julgamentos invalidando o acordo individual de banco de horas, previsto na reforma trabalhista, sem a participação do sindicato. Por isto, é recomendável a consulta prévia ao jurídico da empresa.
Como funciona o banco de horas no eSocial?
É preciso ter atenção na hora de informar os eventos periódicos ao eSocial. Estes eventos retratam a folha de pagamento do empregador e também incluem a movimentação das horas acrescidas ou diminuídas no banco de horas, bem como a quitação do saldo. Tais dados devem ser transmitidos ao eSocial todo mês em eventos informativos.
A obrigatoriedade de informar o banco de horas é nova. Antes, o Governo não tinha essa visibilidade e, por isso, as empresas precisam ter cuidado ao informar os dados. Eles devem ser precisos, pois a exposição das empresas ficou maior.
Resumindo
Na prática, ao enviar as informações sobre a folha de pagamento, na 3ª fase do eSocial, as empresas deverão enviar o saldo inicial, ou seja, as horas acumuladas de cada empregado, de acordo com a competência, e declarar a cada mês os acréscimos e diminuições de saldo, bem como a quitação do banco de horas, como determina o Manual de Orientação do eSocial.
A Domingues e Pinho Contadores, além de realizar os serviços para cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e, também apresentar estes registros ao eSocial, assessora empresas na implantação do eSocial por meio de treinamentos customizados para equipe interna destas empresas, revisa registros já enviados, aconselha melhorias nos procedimentos internos para adoção das melhores práticas no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
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