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Beneficiários Finais: entenda como funciona essa obrigação
Entidades nacionais e estrangeiras devem prestar informações sobre os beneficiários finais de suas atividades para que mantenham a regularidade dos CNPJs
Os beneficiários finais têm sido objeto de atenção crescente por parte de autoridades fiscais em todo o mundo. O intuito é assegurar maior transparência nas operações financeiras e evitar a ocultação de dados do negócio.
No Brasil, a Receita Federal exige que entidades nacionais e estrangeiras prestem informações relativas à sua cadeia societária até a identificação de seus beneficiários finais. Dessa forma, empresas e organizações devem estar cientes das exigências e adotar as medidas necessárias para garantir a conformidade, evitando riscos legais.
Confira abaixo importantes aspectos relativos a essa obrigação:
Quem são os beneficiários finais?
A Receita Federal define como “beneficiário final” a pessoa natural em nome de quem a empresa realiza uma transação ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
Essa influência se presume quando o indivíduo detém mais de 25% do capital ou dos direitos de voto da empresa, ou quando ele exerce preponderância nas deliberações sociais e tem poder para eleger a maioria dos administradores, ainda que sem controlar a entidade.
Ressalta-se que há normas específicas para a identificação de beneficiários finais em Sociedades em Conta de Participação (SCP) e trusts. No caso das SCPs, todos os sócios ostensivos e participantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, são considerados beneficiários finais, independentemente de sua participação no patrimônio especial. Já para trusts, é preciso informar, além dos beneficiários, os instituidores, administradores, curadores e qualquer outro indivíduo que exerça o controle final efetivo.
A quais pessoas jurídicas se aplica a obrigação?
Entidades nacionais
De modo geral, as entidades empresariais domiciliadas no Brasil são obrigadas a informar seus beneficiários finais. Além delas, a obrigação se estende às SCPs e aos clubes e fundos de investimento constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Há dispensa de prestação da informação para algumas entidades, partindo do pressuposto que suas informações já são públicas ou que seus titulares ou sócios mais influentes já são seus beneficiários finais. Isso se aplica, por exemplo, a empresas de capital aberto, empresários individuais e sociedades integradas exclusivamente por sócios pessoa física, em que pelo menos um deles possua mais de 25% do capital social.
Entidades estrangeiras
A depender da atividade desempenhada, entidades domiciliadas no exterior devem efetuar o registro no CNPJ junto à Receita Federal (RFB), ao Banco Central (Bacen) ou à Comissão de Valores de Mobiliários (CVM). Confira como fica a obrigação para cada caso no quadro a seguir:
Órgão responsável pelo cadastro no CNPJ |
Entidades obrigadas |
RFB |
Entidades que, no Brasil, sejam titulares de direitos sobre imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais. |
Bacen |
Entidades que, no Brasil, realizem arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; ou consultoria de valores mobiliários. |
Instituições bancárias que comercializem moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais. |
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CVM |
Entidades e fundos com influência significativa em entidade nacional, possuindo mais de 20% do capital desta ou detendo/exercendo preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos seus administradores. |
Outros fundos ou entidades de investimento coletivo, inclusive aqueles que realizem investimentos no mercado financeiro e de capitais do país por meio de veículos de investimento. |
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Trusts ou outros veículos fiduciários, sociedades constituídas com títulos ao portador e demais pessoas jurídicas constituídas no exterior não enquadradas nas hipóteses legais de isenção. |
Inexistência de beneficiário final
É importante notar que as entidades domiciliadas no Brasil enquadradas na obrigação não precisam transmitir as informações caso não possuam beneficiários finais.
Já entidades domiciliadas no exterior deverão, em todo caso, informar a inexistência de indivíduos em tal condição.
Prazo e sanções
Desde 1º de janeiro de 2023, as entidades têm 30 dias a contar de sua inscrição no CNPJ para informar seus beneficiários finais (ou inexistência deles).
Aquelas que descumprirem a obrigação ou não apresentarem a documentação comprobatória dentro do prazo terão sua inscrição no CNPJ suspensa, ficando impedidas de realizar transações bancárias, tais como movimentações de contas correntes, aplicações financeiras ou empréstimos.
E quanto a eventuais alterações nos beneficiários finais?
Até o momento, a norma regulamentadora exige a identificação de beneficiários finais somente após a emissão do CNPJ e nada menciona sobre alterações posteriores. Na realidade, uma vez que a empresa está em plena atividade, já é possível identificá-los mediante a documentação de empréstimos e financiamentos e análise das alterações no contrato social e na estrutura societária, que são objeto de outras obrigações acessórias.
Contudo, é importante atentar-se que nada impede que no futuro seja exigida a prestação de informações sobre mudanças subsequentes em relação aos beneficiários finais.
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