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23/05/2018OPINIÃO DO ESPECIALISTA
BEPS exige adequação das empresas ao cenário tributário internacional
Combater a evasão de tributos e buscar maior transparência fiscal em âmbito global são os objetivos centrais do projeto BEPS - Base Erosion and Profit Shifting (Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros), criado pelo G-20 e pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Em tempos de novos modelos de negócios e economia digital, o BEPS propõe um pacote de 15 medidas para checar lacunas e incompatibilidades das normas internacionais, a fim de evitar que empresas encontrem brechas para pagar menos impostos e transfiram lucros para territórios de baixa tributação e pouca atividade econômica. Assim, as medidas do projeto se voltam ao combate da evasão fiscal, de modo a assegurar que os lucros sejam tributados nas jurisdições onde, de fato, as atividades econômicas são desenvolvidas e onde o valor é criado.
O BEPS está baseado em três pilares: coerência, substância e transparência. Estes tópicos se desdobram, respectivamente, na padronização do tratamento fiscal entre países, na garantia de que a declaração dos resultados se dê no local onde foi concretizada a operação e na clareza do processo, com a cooperação mútua entre governos.
Apesar de não fazer parte da OCDE, o Brasil é membro do G-20 e vem se mostrando comprometido com a adoção de padrões mínimos, que dizem respeito ao combate de práticas tributárias prejudiciais e ao estabelecimento de regras sobre documentação de preços de transferência, entre outras ações. Dentre as 15 medidas estabelecidas pelo BEPS, o governo brasileiro está focado em quatro pontos iniciais, de forma a atender minimamente ao projeto.
Um levantamento realizado pela organização aponta que o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento, precisa adequar também seus sistemas internos, para então ampliar o cumprimento fiscal internacional, com as informações exigidas para transparência e integridade do sistema financeiro e tributário global.
Em âmbito nacional, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) promove a integração dos fiscos, a uniformização das obrigações fiscais para os contribuintes e o cruzamento digital de dados tributários. O sistema é abastecido com informações que também são essenciais para atendimento ao projeto BEPS, e este ajuste interno já representa um passo em direção à adequação em plano internacional.
Em fevereiro deste ano, a Receita Federal e a OCDE lançaram um projeto conjunto para averiguar pontos comuns e conflitantes entre os modelos brasileiro e internacional de transações entre os países para efeito de tributação.
Hoje, a transferência de recursos de uma empresa no Brasil para outra do mesmo grupo no exterior é tributada com base em margens fixadas em lei para a margem de lucro e transferências de royalties. Esse modelo é diferente do que vem sendo praticado pelos países membros da OCDE, que possuem regras distintas para diferentes tipos de empresa. Embora mais simples, o padrão brasileiro aumenta o risco de dupla tributação e gera custos mais elevados, prejudicando a competitividade no cenário internacional.
A bitributação da renda é vista como um dos principais problemas a serem encarados pela OCDE, que entende que novas regras não devem resultar em dupla tributação, excesso de encargos ou prejuízos às atividades legítimas entre os países.
Impactos e desafios para as empresas
Todo esse panorama se converte em desafios para as multinacionais, que têm recorrido a assessorias especializadas no que tange a regulamentações, preços de transferência e Declaração de País a País, evidenciando a preocupação quanto à adequação aos novos padrões de prestação de informações sobre operações globais.
Recentemente, o governo brasileiro se uniu à OCDE para aprimorar a legislação tributária referente às normas que regulam os preços de transferência. Neste movimento de adesão à entidade, que vem sendo conduzido desde 2017, o Brasil atua em busca de maior convergência com o sistema tributário mais comum entre os países membros do grupo. A ação tem como finalidade atrair investimentos estrangeiros, estimular o comércio exterior e reduzir os casos de litígios hoje registrados.
O preço de transferência é um método aplicado em operações entre partes do mesmo grupo econômico, quando uma delas está situada no exterior. Como a metodologia permite diferentes aplicações, o tema gera discussões no campo judicial e administrativo. Daí a necessidade do governo em nivelar o assunto de forma esclarecedora e ajustada ao panorama global.
Um outro item com o qual o Brasil está comprometido diz respeito à Declaração País a País, que representa um instrumento para o combate a práticas tributárias evasivas, ao facilitar a identificação de locais onde entidades realizam operações voltadas à movimentação de montantes de receita para zonas de baixa tributação.
Trata-se de um relatório anual que deve conter, entre outros pontos, dados e indicadores relacionados à localização das atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para apresentação à administração tributária da jurisdição de residência do controlador final.
A Declaração País a País possibilita que a administração tributária brasileira estabeleça uma base de informações sobre os grupos multinacionais, identificando riscos tributários relacionados à tributação internacional. Esta declaração se adequa ao momento atual de cooperação internacional, em que as nações estão buscando formas de combater práticas tributárias agressivas e de identificar mecanismos utilizados por empresas internacionalizadas para reduzir ou transferir seus lucros.
As regras estabelecidas pelo BEPS já se configuram como importantes pontos a serem considerados pelas multinacionais na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Neste sentido, a Domingues e Pinho Contadores auxilia negócios a vencerem os desafios deste cenário complexo, na aplicação da metodologia de cálculo dos preços de transferência, na elaboração de Declaração País a País e na avaliação dos acordos hoje voltados a evitar situações de bitributação.
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