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Brasil adota padrões internacionais de sustentabilidade na elaboração e divulgação de informações financeiras
Padrões globais de ESG serão obrigatórios, para as companhias abertas, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Foi publicada em 23 de outubro, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a Resolução nº 193/2023, estabelecendo que as companhias abertas deverão adotar as normas internacionais do Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade ( International Sustainability Standards Board – ISSB) na elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
A obrigatoriedade se aplica a companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras, que deverão observar os padrões internacionais a partir dos exercícios sociais iniciados em 2026, podendo adotá-los voluntariamente a partir de 2024.
Com essa resolução, o Brasil dá outro passo adiante no movimento global rumo à transparência de dados de ESG (Environmental, Social and Governance ou, em português, ASG – Ambiental, Social e Governança), tornando-se o primeiro país a anunciar a adoção dos novos padrões, que exigem o fornecimento de tais informações em conjunto com as demonstrações financeiras das empresas.
Confira abaixo alguns destaques dessa novidade.
Qual é o impacto das normas internacionais?
Até a edição dessas normas, não havia padronização para a divulgação de informações sobre sustentabilidade, o que tornava difícil comparar o desempenho das empresas no tocante ao avanço das metas ambientais e da agenda verde.
Agora as empresas de capital aberto, os fundos de investimento e as securitizadoras, que ficarão sujeitas à observância dos padrões internacionais, deverão alinhar seus dados contábeis com os relatórios de sustentabilidade, adotando os mesmos indicadores e métricas quantitativas para o mercado de ESG.
Isso trará mais segurança a investidores e acionistas, que contarão com informações mais precisas sobre os riscos e oportunidades ambientais oferecidos por essas empresas para decidir onde alocar seus recursos.
A partir de quando as normas devem ser aplicadas?
As entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, observando-se os seguintes prazos:
I – na adoção voluntária e no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência - FRE; e
II – a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social.
A periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, deve ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.
Quais normas deverão ser observadas?
Há duas normas inaugurais (IFRS S1 e o IFRS S2), publicadas em junho deste ano, porém existe a previsão de que novas regras sejam editadas futuramente.
As normas já emitidas contemplam os critérios gerais para a divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade e a prestação de informações de caráter climático.
IFRS S1
Estabelece os requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de informações de ESG. Segundo esta norma, as empresas deverão informar sobre todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam afetar seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital a curto, médio ou longo prazo.
O objetivo é que os dados divulgados sejam úteis para investidores e para os usuários dos relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
IFRS S2
Fixa as normas de divulgação de informações sobre aspectos relacionados a questões climáticas, poluição e emissão de gases estufa aos quais a empresa está exposta.
A norma define que a empresa deverá divulgar informações que permitam que os usuários de relatórios financeiros de propósito geral entendam fatores relativos a oportunidades e riscos climáticos, como:
- os processos, controles e procedimentos de governança que a organização usa para monitorar, gerenciar e supervisionar tais aspectos;
- a estratégia da entidade para sua gestão e os processos de identificá-los, avaliá-los, priorizá-los e monitorá-los;
- o desempenho da entidade, incluindo seu progresso em relação a quaisquer metas climáticas definidas e que devam ser cumpridas por lei ou regulamento.
Por enquanto, ambas só estão disponíveis em inglês, no site das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).
Os textos passarão por tradução e adequações para o mercado brasileiro, sendo as versões em português futuramente levadas para consulta pública.
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