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20/10/2022OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Brasileiro transferido para o exterior: entenda como fica a tributação e quais as obrigações fiscais do expatriado
Quem está programando deixar o Brasil em transferência para o exterior pode reduzir custos e riscos fiscais ao realizar um planejamento tributário
Por Augusto Andrade
A transferência de um brasileiro para trabalho no exterior costuma representar uma ótima oportunidade para a sua carreira. Mas o expatriado em mobilidade precisa se atentar as suas obrigações fiscais no Brasil. Como fica a tributação dos rendimentos em caso de transferência internacional?
O primeiro ponto é a recomendação para que o profissional programe esta movimentação por meio de um planejamento tributário, que pode lhe auxiliar na redução de custos e riscos fiscais durante a permanência em outro país.
Esse estudo considera regras e acordos entre os países envolvidos na expatriação e as particularidades da situação do indivíduo, como fontes pagadoras, bens e investimentos que possui, além, claro, de seus objetivos.
É uma boa prática que multinacionais proporcionem este tipo de orientação para o empregado que será transferido. Essa é uma forma de obter maior satisfação dele com o processo, impactando positivamente sua experiência e performance no trabalho.
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Residência fiscal: uma importante decisão do expatriado
Uma das primeiras decisões do profissional em transferência é quanto à manutenção ou não de sua residência fiscal no Brasil. Essa opção, que tem caráter personalíssimo e só cabe ao indivíduo, afeta a forma como ele será tributado.
A residência fiscal implica que ele seja tributado sobre qualquer rendimento em base mundial, enquanto a não residência gera tributação dentro do princípio da territorialidade somente sobre o que for recebido de fonte pagadora no Brasil.
Os prós e contras de cada opção devem entrar na balança para que o expatriado opte pelo que melhor lhe atender.
Split payroll: como o expatriado será tributado?
O split payroll é um método que prevê que o salário seja pago em parte no Brasil e em outra parcela no exterior. Essa “divisão da folha de pagamento” pode ser feita em qualquer percentual, conforme acordado entre empregado e empregador. A título de exemplo, mais abaixo, será considerado que o profissional recebe 50% no Brasil e 50% no exterior.
A tributação sobre os rendimentos também é afetada pela condição de residência fiscal:
Split payroll para residente fiscal
Se o brasileiro transferido mantém residência fiscal no Brasil, a parte que ele recebe aqui sofre retenção de folha, de acordo com as mesmas regras para um empregado que atue em território brasileiro.
Já o rendimento efetivamente pago pelo empregador no exterior está sujeito à tributação no Brasil na forma do carnê-leão, sob a responsabilidade da pessoa física.
Vale destacar que a parcela recebida no exterior deve transitar na folha de pagamento para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias – INSS e FGTS.
Split payroll para não residente fiscal
Quando o brasileiro transferido encerrou sua residência fiscal fazendo a comunicação de saída, mas tem parte da remuneração paga no Brasil, esse rendimento será tributado a 25%.
Mas e a remuneração recebida no exterior? Essa parcela ficará livre de tributação no Brasil porque esse brasileiro encerrou a residência fiscal e, portanto, os rendimentos que ele passa a perceber no exterior não são tributáveis aqui.
Em relação à parcela paga no Brasil, a tributação do não residente sempre vai se dar por retenção na fonte, como estabelece a legislação.
Obrigações fiscais do expatriado
Residente fiscal
- Recolher IR mensalmente sobre rendimentos, inclusive os percebidos no exterior (carnê-leão);
- Apresentar Declaração Anual de IR;
- Apresentar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (quando aplicável).
Não residente fiscal
- Realizar o processo de encerramento da residência fiscal quando sair do país;
- Indicar procurador residente fiscal no Brasil para representá-lo perante as autoridades;
- Informar às fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de residente/não residente fiscal.
Vale mencionar que o não residente fiscal não pode manter conta bancária com investimentos no Brasil, sob pena de “cair na malha fina” por conta do cruzamento da Receita Federal com informações prestadas por instituições financeiras.
Acordos internacionais
Os acordos internacionais estabelecem onde o indivíduo é residente fiscal para determinar a tributação sobre cada tipo de rendimento. Os textos desses tratados trazem similaridades, mas podem variar em detalhes, exigindo, portanto, uma leitura cuidadosa e uma avaliação caso a caso.
É importante fazer essa análise na fase de planejamento da expatriação, uma vez que isso pode eliminar a dupla tributação do profissional.
Acordos previdenciários
O Brasil possui diversos acordos internacionais de caráter previdenciário. Esses acordos são muito importantes para:
- que o indivíduo mantenha suas contribuições previdenciárias somente no Brasil, mas também seja elegível aos benefícios sociais do país de destino (obviamente nos termos do acordo vigente); ou
- que o tempo de contribuição no país de destino seja considerado para fins de aposentadoria – totalização dos períodos.
Assessoria para expatriados e empresas
A DPC tem entre suas especialidades a assessoria em expatriação para empresas e profissionais. Conte com esse suporte para desenho de todo o processo e planejamento tributário, considerando as particularidades de cada transferência e necessidades únicas dos clientes. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Autor: Augusto Andrade, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
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