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Brasileiros no exterior: empresas devem estar atentas às exigências
Remuneração, adicional de transferência, férias, seguro, custos com retorno e aplicação de acordos previdenciários são alguns pontos de atenção na expatriação
Por Luciana Lupinucci
A empresa no Brasil vai transferir um profissional para atuação no exterior? Pois é preciso iniciar esse processo por um planejamento bem executado, que considere as exigências da legislação para este tipo de situação.
A programação dos inúmeros detalhes da expatriação e atenção a aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários é importante para minimizar riscos e evitar custos desnecessários.
Brasileiros transferidos para o exterior
Como responsável por esse empregado, cabe à empresa assegurar todos os direitos previstos na Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior por período superior a 90 dias.
Veja a seguir regras que precisam ser atendidas nos casos em que o empregado é:
- removido para o exterior e cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
- cedido à empresa no exterior, sendo mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
- contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
Aplicação da norma mais favorável ao empregado
A empresa deve garantir minimamente todos os direitos relacionados na Lei nº 7.064/1982. Esta mesma lei dispõe que deve ser aplicada a legislação do país que assegurar mais vantagens trabalhistas ao empregado.
Direitos trabalhistas e previdenciários
De forma geral, é importante saber que se aplica a legislação brasileira sobre Previdência Social, FGTS e Imposto de Renda.
Remuneração
Deve ser registrado em contrato de trabalho o valor do salário-base e do adicional de transferência em moeda nacional. Já a remuneração durante o período de transferência poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.
Neste ponto, vale salientar que deve ser aplicado reajuste sindical estipulado para a categoria.
Adicional de transferência
Sempre que a transferência é provisória, entende-se que é devido o adicional de transferência de 25% sobre o salário do profissional.
Embora a Lei nº 7.064/1982 não estipule tal exigência, é um caminho seguro usar o que a CLT define como referência.
Férias
Após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, ficando o custeio da viagem por conta da empresa. O benefício se estende ao cônjuge e dependentes do empregado.
Seguro de vida e assistência médica
É obrigatório que as empresas façam seguro de vida e acidentes pessoais a favor do trabalhador, que cubra o período do embarque para o exterior até o retorno definitivo ao Brasil.
O valor do seguro não poderá ser inferior a 12 vezes o valor da remuneração mensal. Além disso, as empresas devem garantir que no local de trabalho no exterior e proximidades, o trabalhador possa acessar serviços gratuitos de assistência médica e social.
Retorno
O retorno do empregado ao Brasil pode ser determinado pela empresa a qualquer tempo, nos casos em que o serviço daquele profissional simplesmente não seja mais necessário no exterior ou quando ocorrer justa causa para a rescisão do contrato.
É obrigação do empregador garantir que o empregado retorne ao Brasil ao término do prazo da transferência ou nas situações:
- após três anos de trabalho contínuo;
- para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
- por motivo de saúde, conforme recomendação por laudo médico;
- quando ocorrer justa causa para a rescisão do contrato;
- quando o serviço do empregado no exterior não for mais necessário.
Cabe à empresa o custeio do retorno do empregado, exceto nos casos em que a volta ocorrer por iniciativa do empregado ou se der justa causa para rescisão do contrato.
Acordos previdenciários internacionais
O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social com diversos países. Esses tratados são voltados à garantia dos direitos de seguridade social previstos nas legislações dos países envolvidos.
Os acordos representam formas de evitar a bitributação previdenciária, pois desobrigam a empresa de recolher contribuições durante aquele deslocamento temporário no país de destino.
Considerar os acordos internacionais no planejamento tributário e previdenciário da expatriação é fundamental, pois isso pode representar economia significativa nesse processo.
Vale dizer que isso é benéfico para o brasileiro que vai atuar no exterior temporariamente, pois facilita a contagem de tempo para a sua aposentadoria no Brasil.
Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
Esse documento permite ao trabalhador que se deslocar para outro país assinante de acordo continue vinculado à Previdência Social do país de origem.
Esse é um caminho para evitar a dupla tributação, e, no caso de brasileiros no exterior, garante a continuidade de acesso a direitos como licença-maternidade e assistência médica da rede pública.
Assessoria para expatriação: menos custos, melhor desempenho
A expatriação de profissionais é uma prática custosa e requer conhecimento aprofundado das regras relacionadas a trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Por isso, contar com assessoria trabalhista e previdenciária é essencial para extrair as vantagens desse processo. Os especialistas da DPC apoiam empresas do planejamento da transferência ao retorno do empregado, assegurando a conformidade com as exigências legais e evitando a exposição a riscos.
Esse suporte também inclui a orientação ao profissional em relação aos reflexos no Imposto de Renda, amparo que contribui para que o expatriado atue mais tranquilamente e alcance melhor desempenho durante a sua experiência internacional.
Autora: Luciana Lupinucci, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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