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Brasileiros saindo do país – Perguntas e respostas sobre obrigações fiscais
Nos últimos anos o número de brasileiros que deixou o país aumentou bastante. Além dos preparativos inerentes à troca de país residente, os brasileiros que moram fora do País (conhecidos como expatriados), devem verificar suas condições de saída e permanência na nova residência fiscal para saber se precisam ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF) e evitar problemas com o Fisco.
Pensando em esclarecer alguns pontos sobre o assunto, a DPC preparou um resumo com as principais dúvidas, que segue abaixo:
1) Como é caracterizado o não residente no Brasil?
Não residente no Brasil é a pessoa que apresenta as seguintes condições:
i. Não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas para residente no Brasil;
ii. Tenha se retirado em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;
iii. Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, desde que não tenha o retornado com ânimo definitivo;
iv. Ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
v. Tenha se ausentado do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
2) O que desobriga um contribuinte residente no exterior de enviar para a Receita Federal do Brasil a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)?
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração e Saída Definitiva do País retiram a obrigatoriedade de envio da DIRPF.
3) Qual a diferença entre Comunicação de Saída Definitiva e Declaração e Saída Definitiva do País?
Ambos os documentos são obrigatórios para quem deixa de morar no país, porém são informações distintas para a Receita Federal do Brasil. A Comunicação de Saída Definitiva (CSD) deve ser entregue por quem (i) se retira do Brasil em caráter definitivo, e (ii) passa à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Se a saída tiver caráter permanente, a CSD deve ser entregue a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.
Por sua vez, nos casos de saída com caráter temporário, a CSD será obrigatória a partir da data da caracterização da condição de não residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.Por sua vez, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última DIRPF, na opção “Declaração de Saída”, que caracteriza o declarante como não residente.
As pessoas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
4) Há previsão de multa por atraso da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?
A entrega da DSDP após o prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
5) Quem está no exterior trabalhando para órgão do Governo brasileiro tem que tipo de tratamento?
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da DIRPF de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País, observado o benefício de redução dos rendimentos a 25%.
Cabe ressaltar que não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.
6) Quem saiu do país necessita prestar algum tipo de informação além da comunicação para a Receita Federal?
As pessoas físicas são obrigadas a informar às eventuais fontes pagadoras no Brasil sobre sua condição de não residentes fiscais (como exemplo: bancos, empregadores, inquilinos, entidades de previdência privada, etc) para que futuros pagamentos realizados em favor dos próprios (após a data de caracterização da não residência fiscal) sejam tributados sob alíquota e código de recolhimento de impostos aplicáveis ao caso.
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