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CAGED e RAIS serão substituídos pelo eSocial em 2020
Por meio da Portaria SEPRT nº 1.127/2019, foram apresentadas as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.
A medida foi anunciada como um importante passo rumo à simplificação, por representar, segundo o Portal eSocial, “uma redução expressiva nas obrigações das empresas”. Com a prestação dessas informações por uma única via, erros e inconsistências nas bases de dados do governo tendem a diminuir.
Acompanhe o planejamento de cada obrigação, de acordo com a portaria editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
A substituição do CAGED se dará para as admissões e desligamentos ocorridos a partir da competência janeiro de 2020, com validade para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3), de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação.
Órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4) ainda não têm data definida, pois ainda não estão obrigados ao eSocial.
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais:
A substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). A obrigação será substituída para as empresas que já enviam ao eSocial dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2).
A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS, portanto, ficará restrita à prestação de informações de empregadores que ainda não tiverem o eSocial como obrigatoriedade.
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