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05/11/2018DESTAQUES
Legislação
Caixa prorroga prazo para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuarem recolhimento pela GRF
Em 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a Circular CAIXA nº 832, que divulgou orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip. E as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/01/2019.
Os demais contribuintes, que estão nos outros grupos, não estão compreendidos nessa fase de projeto da CEF, e, portanto, sequer possuem datas previstas. Assim, para esses ficam mantidos os procedimentos atuais.
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