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Capitais Brasileiros no Exterior: CBE trimestral deve ser entregue até 5 de dezembro
O Banco Central receberá, entre 31 de outubro e 5 de dezembro, a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 30 de setembro de 2024.
Devem declarar a CBE todas as pessoas físicas e jurídicas que são residentes, sediadas ou domiciliadas no Brasil e que possuíam, em 30 de setembro, ativos no exterior avaliados em, no mínimo, US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas.
Os ativos em questão correspondem a bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
A CBE é um meio importante para o Bacen monitorar a economia brasileira e sua vulnerabilidade externa, o que ajuda na elaboração de políticas públicas para o fortalecimento econômico do país, além de produzir estatísticas como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Entregas trimestrais
Os prazos para as entregas trimestrais da CBE são fixos:
- Data-base 31/12 – 15/02 a 05/04 do ano subsequente
- Data-base 31/03 – 30/04 a 05/06 do mesmo ano
- Data-base 30/06 – 31/07 a 05/09 do mesmo ano
- Data-base 30/09 – 31/10 a 05/12 do mesmo ano
Multas
A pessoa física ou jurídica que não declarar a CBE, ou nas demais hipóteses previstas na legislação, podem sofrer multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil. Em alguns casos, a multa pode sofrer um acréscimo de 50%.
Conformidade com o Bacen
A DPC possui núcleos especializados no atendimento e orientação de pessoas físicas e jurídicas que devem prestar informações ao Banco Central. Conte com esse suporte para registros e declarações em conformidade: dpc@dpc.com.br.
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