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13/02/2020OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Capitais Brasileiros no Exterior: obrigações das pessoas físicas e jurídicas de prestar informações e prazos de entrega em 2020
Por Amanda Martines e Augusto Andrade
De acordo com o Banco Central, os brasileiros acumularam US$ 498,8 bilhões em investimentos no exterior em 2017. O volume não deixa dúvidas de que essas transações serão acompanhadas com rigor crescente pela autoridade monetária.
O órgão monitora anualmente a destinação de capitais brasileiros por pessoas físicas e jurídicas a outros países por meio de declarações com finalidade estatística, caso da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que revela o montante e a localização desses recursos.
Bens e direitos, imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, empréstimos, ações, participação no capital de empresa estrangeira, entre outros ativos mantidos no exterior devem ser informados.
CBE 2020: obrigatoriedade, prazos de entrega e penalidades
A apresentação da CBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas no Brasil que possuam ativos, bens e direitos no exterior.
A CBE Anual é obrigatória para os residentes que possuem ativos externos em montante igual ou superior a US$ 100 mil.
O prazo de entrega da CBE anual tem início em 15 de fevereiro e se encerra às 18 horas de 5 de abril. |
Já a CBE Trimestral é obrigatória para residentes que possuem ativos externos em montante igual ou superior a US$ 100 milhões.
O calendário é fixado todos os anos e sempre que a data estipulada coincide com dia em que não há expediente no Banco Central, há o seguinte ajuste:
- Data inicial: a abertura do prazo é postergada para as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
- Data final: o prazo se encerra às 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
Sendo assim, em 2020, as datas serão:
Declaração |
Data inicial |
Data final |
CBE Anual |
17/02/2020 |
06/04/2020 |
CBE Trimestral Data-base 31 de março |
30/04/2020 |
05/06/2020 |
CBE Trimestral Data-base de 30 de junho |
31/07/2020 |
08/09/2020 |
CBE trimestral Data-base de 30 de setembro |
01/11/2020 |
07/12/2020 |
Ao não apresentar as informações exigidas ou prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, pessoas físicas e jurídicas ficam expostas a multas que variam entre R$ 2500 e R$ 250 mil.
Organizando informações para entrega da declaração
Com o período de apresentação da CBE Anual se aproximando, é importante que pessoas físicas e jurídicas organizem a documentação que vai auxiliar no preenchimento da declaração.
O documento essencial é o Balanço Patrimonial, pois nele constam informações, como o valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, as reservas de lucros, o resultado do exercício, entre outras.
O ponto de atenção relacionado a esse documento é o seguinte: caso a empresa altere resultados do balanço após a entrega da CBE, o que pode acontecer após uma auditoria, por exemplo, será necessário enviar retificação da declaração ao Banco Central.
Outros documentos importantes para compor a CBE são: relação de ativos como veículos, imóveis, outros bens e direitos mantidos no exterior, posição sobre participação societária e investimentos, comprovações de depósitos (movimentações referentes à compra, venda, transferências, rendimentos líquidos recebidos), contratos de câmbio com remessas ao exterior, etc.
Os documentos comprobatórios referentes aos ativos declarados na CBE devem ser mantidos por cinco anos, período em que podem ser solicitados para conferência pelo Banco Central.
Assessoria para a elaboração da CBE
A lista de informações exigidas e os termos técnicos utilizados, tornam a obrigação com grau complexo. Considerando a possibilidade de multa de valor elevado por erro, omissões, etc, no preenchimento, recomenda-se contar com o amparo de especialistas.
A Domingues e Pinho Contadores possui departamentos dedicados à orientação de clientes que devem emitir a CBE Trimestral e Anual.
O setor de Pessoa Física da DPC auxilia o cliente na elaboração da CBE, da fase de organização de documentos à transmissão da declaração, prezando por um atendimento personalizado e com a discrição normalmente exigida por este perfil de declarante.
Já o setor de Bacen oferece serviços relacionados a declarações e registros (CBE, RDE-IED, RDE-ROF, DEF e Censo Capitais Estrangeiros) a empresas de todos os portes e segmentos, de modo a garantir que as pessoas jurídicas assessoradas se mantenham em total conformidade com o Banco Central do Brasil.
ATENÇÃO: Em razão da pandemia do coronavírus, o Banco Central estendeu o prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), data base em 31/12/2019, para 1º/6/2020.
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