ECF 2025: entenda as exigências e prepare sua empresa
24/04/2025DESTAQUE
Carnê-leão: em que situações ele é necessário?
A temporada 2025 da Declaração do Imposto de Renda, que teve início em 17 de março e se encerrará em 30 de maio, exige o cumprimento de diversas obrigações para milhões de contribuintes brasileiros, inclusive para aqueles que precisam utilizar um tipo de documento bem específico para ficar em dia com o Fisco: o carnê-leão.
O que é e quem está obrigado a utilizar o carnê-leão?
Essa ferramenta de declaração foi criada para incluir aqueles que não têm imposto retido na fonte pagadora, tais como profissionais autônomos e liberais que recebem seus rendimentos direto de pessoas físicas.
Também devem recolher o carnê-leão as pessoas físicas que moram no Brasil e recebem valores de outra pessoa física ou do exterior, em caso de recebimento de remuneração/salários e aluguel, por exemplo. Outros que estão obrigados são os serventuários da justiça, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica. A única exceção são aqueles remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Além disso, outras situações sujeitas ao pagamento do carnê-leão são as seguintes:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões (exceto alimentícias), mesmo quando o pagamento é feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediando negócios em nome de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas, sendo no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros, com no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos provenientes da atividade de leiloeiro.
Carnê-leão X Declaração de IR
Nos casos acima, o contribuinte deve emitir o DARF para pagar mensalmente o carnê-leão. Os registros referentes ao ano-calendário podem ser importados para a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) no momento do ajuste anual.
Tabela do IR e o carnê-leão 2025
Vale lembrar que o carnê-leão mantém a metodologia de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que a alíquota do imposto é determinada conforme o rendimento mensal, variando entre 7,5% e 27,5%.
Declaração de IR com confiança e tranquilidade
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