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Carteira de Trabalho Digital: entenda o que muda
Documento obrigatório para registro de empregados em qualquer atividade econômica, ou de natureza doméstica, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acaba de ganhar uma versão eletrônica denominada Carteira de Trabalho Digital.
A forma eletrônica da CTPS foi criada pela Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, a chamada Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e a Portaria SEPRT Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, disciplina a forma de emissão.
Habilitação da CTPS digital pelo cidadão
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no CPF. No entanto, cada trabalhador terá de habilitar a modalidade eletrônica a partir da criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
A habilitação será realizada no primeiro acesso, podendo ser feita também pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis.
Carteira de Trabalho Digital e eSocial
As empresas que já são obrigadas a prestar informações ao eSocial podem contratar empregados sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Como todos os dados apresentados na CTPS são aqueles que devem ser informados ao sistema, o empregador fica dispensado das anotações na caderneta.
A empresa deve observar o prazo de envio das informações relativas à contratação de empregado ao eSocial e o empregado poderá visualizar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 (quarenta e oito) horas após o envio da informação pelo empregador e, caso constate divergência, já pode solicitar a adequação à empresa.
Também é preciso levar em conta o tempo de processamento entre o recebimento da informação no eSocial até a sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.
Se por um lado a CTPS digital simplifica a rotina do empresário, por outro, facilita a verificação e cruzamento dos dados trabalhistas e previdenciários pelos sistemas do governo.
CTPS em meio físico ainda pode ser utilizada
Quem for contratado por um empregador que ainda não está obrigado a prestar informações ao eSocial, vai continuar precisando da carteira física.
De qualquer forma, a orientação do governo é que todo cidadão guarde a CTPS em formato físico, pois ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior, principalmente registros muito antigos.
A Carteira de Trabalho Digital hoje
Para Leonardo Bezerra, gerente das áreas Trabalhista e Previdenciária da DPC, a mudança pode ser vista como um avanço, que garantirá maior dinamismo e menor fluxo de documentação nas empresas. “Ao que tudo indica, haverá uma otimização neste processo, acabando, em médio ou longo prazo com a circulação da CTPS em meio físico e com as atualizações manuais feitas hoje”, comenta o especialista.
O acesso à CTPS digital ainda apresenta instabilidade e falhas. Um aviso é emitido pelo sistema informando o cidadão que possíveis erros serão sanados. O próprio usuário pode apontar incorreções ou omissões pela plataforma.
“À medida que os empregados tiverem acesso e se depararem com inconsistências, surgirão muitos questionamentos sobre a regularização das informações trabalhistas no documento”.
Empregadores e trabalhadores podem tirar algumas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui.
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