Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior< a R$250 milhões são obrigadas ao envio da DEF trimestral.
Resoluções flexibilizam obrigações relacionadas a ativos detidos no exterior por residentes no Brasil e movimentações de contas de depósito mantidas no País por residentes no exterior.
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões são obrigadas, trimestralmente, ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF).
A apresentação da CBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas no Brasil que possuam ativos, bens e direitos no exterior.