12/04/2019
A Instrução Normativa DREI nº 52/2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI nº 48/2018, foram alterados para permitir que no processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, não se restringindo aos certificados do tipo A3.