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03/11/2017

Receita Federal facilita a apresentação de documentos nas solicitações de serviços

A Portaria RFB nº 2860, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/2017, dispensa o reconhecimento de firma em documento apresentado à Receita Federal do Brasil (RFB), bastando que o contribuinte apresente o original ou cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado.
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