Alteração na alíquota da CSLL para instituições financeiras
11/02/2019Prazo para envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) do Banco Central: 31/03/2019
13/02/2019DESTAQUES
CBE 2019 - Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central
A partir do dia 15 de fevereiro de 2019 terá início o período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018. A transmissão da referida declaração poderá ser realizada até às 18h do dia 05 de abril de 2019.
Todas as pessoas jurídicas e físicas residentes no Brasil, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, estão obrigadas a elaborar a declaração.
O formulário eletrônico abrange informações sobre os seguintes bens e direitos:
i. depósito;
ii. empréstimo em moeda;
iii. financiamento;
iv. arrendamento mercantil financeiro;
v. investimento direto;
vi. investimento em portfólio;
vii. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
viii. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Os responsáveis pela entrega das Declarações CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data base da Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.
Ressaltamos que o atraso, a falta de entrega da CBE e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Bacen. Além disso, a CBE não substitui a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) que o estrangeiro residente no Brasil está obrigado a enviar anualmente até 30 de abril do corrente ano.
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