PGFN – Relação de Devedores do FGTS e da Fazenda Nacional
29/01/2020Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
03/02/2020ARTIGO
CBE 2020 - Ativos de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil devem ser informados ao Banco Central
Alerta: o prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central encerra em 06 de abril de 2020.
Quem está obrigado?
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória aos residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam ativos, bens e direitos no exterior que somados totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), equivalente a R$ 403.010,00 (quatrocentos e três mil e dez reais), em 31 de dezembro de 2019.
Para fins da CBE, são considerados ativos: bens e direitos, imóvel, depósito, disponibilidade em moeda estrangeira, empréstimo, ações, participação no capital de empresa estrangeira, entre outros.
Penalidades
O atraso, a falta de entrega da CBE e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Banco Central (Bacen), que variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Base Legal
Decreto-Lei n° 1.060/1969, Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.854/2010, Circular BC n° 3.624/2013 com alterações da Circular nº 3.830/2017.
ATENÇÃO: Em razão da pandemia do coronavírus, o Banco Central estendeu o prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), data base em 31/12/2019, para 01/6/2020.
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