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Empresas e indivíduos que, em 31/12/2023, possuíam pelo menos US$ 1 milhão em ativos no exterior precisam enviar a declaração até abril
A partir do dia 15 de fevereiro, teve início o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual ao Banco Central do Brasil (Bacen). O envio deve ser realizado até as 18h de 5 de abril por pessoas físicas e jurídicas residentes no país que, na data-base de 31/12/2023, possuíam ativos no exterior avaliados em pelo menos US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas.
O órgão utiliza essas informações para compilar a posição de investimento internacional do Brasil, auxiliando na formulação de políticas econômicas e aferindo a aderência do país aos compromissos internacionais. De todo modo, os declarantes precisam se manter em dia com a obrigação, caso contrário correrão o risco de arcar com multas.
O que deve ser declarado?
Via de regra, devem ser declarados valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos no exterior. Nos últimos anos, contudo, foram promulgadas normas que ampliaram o leque de ativos sujeitos à prestação de informações, que agora é composto pelos seguintes itens:
- Participação no capital de sociedades não residentes;
- Certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
- Cotas de fundos de investimento no exterior;
- Títulos de dívida emitidos por não residentes;
- Empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
- Depósitos em instituições não residentes;
- Créditos comerciais concedidos a não residentes;
- Imóveis localizados no exterior;
- Ativos virtuais;
- Derivativos negociados no exterior;
- Receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; e
- Rendas de capitais brasileiros no exterior.
É essencial que os declarantes detalhem cada um desses ativos de maneira precisa, fornecendo informações como sua localização, natureza e valor de mercado, sempre na moeda original do investimento.
Consequências do descumprimento
A ausência do envio da CBE ou sua transmissão de maneira incorreta pode resultar em penalidades severas. As multas podem variar de acordo com a natureza da infração, chegando a até R$ 250 mil em alguns casos.
Situação |
Multa |
Declaração entregue fora do prazo |
1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25 mil |
Informações incorretas ou incompletas |
2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50 mil |
Declaração ou documentação comprobatória não apresentada |
5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125 mil |
Informação falsa |
10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250 mil |
Conformidade com o Bacen
Manter-se em dia com as regulamentações do Bacen é fundamental para pessoas físicas e jurídicas que possuem ativos ou realizam operações financeiras internacionais.
A DPC oferece a orientação e o suporte necessários, desde o entendimento das obrigações até o envio das declarações, assegurando que o cliente permaneça em conformidade. Entre em contato com o nosso time: dpc@dpc.com.br.
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