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CBE trimestral: prazo final se aproxima
O prazo para entrega da declaração referente à data-base 30 de junho de 2020 se encerrará às 18h de 5 de setembro de 2020.
A declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro de cada ano.
O que deve ser informado
A declaração de bens e direitos no exterior compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
I – depósito;
II – empréstimo em moeda;
III – financiamento;
IV – arrendamento mercantil financeiro;
V – investimento direto;
VI – investimento em portfólio;
VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII – outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Observação:
• Os responsáveis pela prestação de informações nos termos desta Resolução devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
• Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações.
• A modalidade financiamento compreende também crédito comercial contra residentes ou domiciliados no exterior.
Penalidades
A entrega da CBE em atraso, a falta de entrega e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil.
Fundamentação legal dos prazos da CBE trimestral: Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013.
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