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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País ao Banco Central 2019 (ano-base 2018)
A partir de 1° de julho está sendo possível entregar a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019 - Ano-base 2018, cujo prazo de transmissão se encerrará às 18 horas de 15 de agosto de 2019.
Obrigatoriedade
O Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, e deve ser realizado anualmente pelas entidades que se enquadram nos parâmetros abaixo, determinados pelo Banco Central:
I. As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2018;
II. Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2018, por meio de seus administradores; e
III. As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2018.
- Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente;
- Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço.
Os passivos da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:
Dispensas
I. As pessoas naturais;
II. Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. As pessoas jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV. As entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Penalidades
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos ao Censo de Capitais Estrangeiros, sujeitam os infratores as seguintes penalidades:
I. Prestação de informações fora do prazo: multa 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II. Prestação incorreta ou incompleta: multa 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. Ausência de apresentação da declaração: multa 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
IV. Prestação de informação falsa: multa 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Documentação comprobatória
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.
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