Parcelamento do FGTS: DPC apoia clientes a vencerem as dificuldades para emissão e pagamento das guias
10/07/2020Regulamentada a prorrogação dos prazos para suspensão temporária de contrato e redução de jornada e salário
14/07/2020DESTAQUE
Censo de Capitais Estrangeiros no País: prazo de entrega da obrigação ao Bacen termina em agosto
Está aberto o prazo para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que se encerrará às 18 horas de 17 de agosto de 2020.
O Banco Central do Brasil (Bacen) definiu regras que regulam os Censos Quinquenal e Anual de capital estrangeiro no país. Considera-se o Censo Quinquenal como aquele referente às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), enquanto o Censo Anual refere-se às datas-bases dos demais anos, lembrando-se sempre que as declarações dos Censos terão como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.
O Bacen realiza essas modalidades de censo para levantar estatísticas do setor externo. Esses dados auxiliam na composição de pesquisas e na formulação de políticas econômicas.
Em 2020, deverá ser entregue a declaração do Censo Anual para o ano-base 2019, com data de referência 31 de dezembro de 2019.
Importante: Ausência de declaração, declaração fora do prazo legal, ou prestação de informações incompletas ou falsas podem acarretar em aplicação de multas pelo Bacen.
Censo Anual
Refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Assim, estão obrigados a prestar a declaração do Censo Anual:
- Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Fundamentação legal do Censo: Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318