Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins
21/06/2021DPC contribui para elaboração do Doing Business Subnacional Brasil 2021, publicação do Banco Mundial
23/06/2021ARTIGO
CEPOM deixa de ser exigido no município do Rio de Janeiro
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) deixou de ser exigido no Rio de Janeiro por força do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (RE 1167509 de 26/02/2021). Essa era uma obrigatoriedade para empresas registradas em outro município que prestavam serviços para tomador estabelecido no município do Rio de Janeiro.
Deste modo, não cabe mais retenção do ISS nesta modalidade. Inclusive, o sistema Nota Carioca foi atualizado no decorrer da semana passada (14 a 18/06/21), deixando de exigir a declaração de tal retenção.
Embora a atualização da plataforma sistêmica tenha sido realizada recentemente, o município do Rio ainda não publicou a legislação de referência, tampouco revogou as disposições sobre o CEPOM, o que deve ocorrer em breve.
Neste caso e em outros locais onde a prática tenha se antecipado à mudança normativa, recomendamos que as empresas formalizem consulta à prefeitura para se resguardarem de questionamentos futuros.
Nas situações em que os municípios não possuem sistema de declaração de NFs de serviços tomados e as retenções do CEPOM são apuradas “manualmente", é necessário aguardar a manifestação legislativa local.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318