GBrasil – Recrutando expatriados: conheça as regras para contratação de profissionais estrangeiros
24/11/2021Receita Federal aprova sistema de compartilhamento de dados
03/12/2021DESTAQUE
CEPOM ou CPOM: entenda como está a exigência nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo
STF definiu que é inconstitucional a obrigatoriedade de cadastros como o CEPOM ou CPOM
O cadastro exigido por algumas prefeituras para prestadoras de serviço com sede em outras localidades vem passando por mudanças após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, contribuintes têm tido dúvidas sobre a vigência do CEPOM, no Rio, ou CPOM, como é conhecido em São Paulo.
Em fevereiro de 2021, o STF declarou ser inconstitucional os municípios exigirem cadastramento de prestadores de outros municípios (RE 1167509 de 26/02/2021). De acordo com o entendimento, uma obrigação com tal finalidade só poderia ser instituída por lei federal.
A partir daí, a Prefeitura do Rio de Janeiro deixou de exigir o cadastro, promovendo inclusive a atualização da plataforma da Nota Carioca. Já a cidade de São Paulo, em novembro de 2021, tornou esse cadastramento facultativo.
O que é o CEPOM ou CPOM?
É um cadastro adotado por alguns municípios para inscrição do prestador de serviços (pessoa jurídica) situado em outra localidade. No Rio, é chamado de Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM). Em São Paulo, o equivalente é o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).
Sem efetuar esse cadastramento, a empresa fica sujeita ao pagamento duplicado de ISS: no seu próprio município e na localidade do tomador de serviços.
CEPOM/RJ: entenda o caso no município do Rio de Janeiro
A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade. Desde junho, inclusive, o sistema Nota Carioca já havia deixado de exigir tal retenção.
Em novembro, o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021 revogou os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.
Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.
CPOM/SP: entenda o caso no município de São Paulo
A Lei nº 17.719 de 26/11/2021, entre outros pontos, tratou de alterações no CPOM. Segundo a normativa, a inscrição no CPOM por prestadores de serviços de outros municípios pode ser feita facultativamente.
Os tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) ou o fizerem com importância diversa ou com dados inexatos ficam sujeitos à multa de 50% do valor do imposto incidente sobre o serviço prestado.
Caso comprovado pela autoridade fiscal que o tomador tinha conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do município de São Paulo, a multa será de 100%.
Suporte tributário
O núcleo tributário da Domingues e Pinho Contadores orienta os negócios quanto ao cumprimento de obrigações fiscais em todas as esferas governamentais, assegurando a adoção de práticas em conformidade com a legislação. Fale com o nosso time de especialistas: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
*Atualizado em 30/11/2021.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318