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Certidões Negativas de Débitos: por que manter em dia?
É muito importante estar em dia com as obrigações fiscais, requisito indispensável quando há necessidade de movimentar patrimônio, participar de licitações, realizar empréstimos bancários, ou qualquer outra transação que necessite atestar a confiabilidade da empresa. Para comprovação desta condição, é necessária a apresentação de diversos documentos, dentre eles, as Certidões Negativas de Débitos (CND).
As CNDs são emitidas por órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de atestar que a pessoa jurídica ou física não possui qualquer tipo de pendência fiscal ou tributária até o momento da emissão.
Certidões também são solicitadas em transações de negócios, como fusões ou aquisições de empresas. Geralmente são emitidas durante o levantamento de informações, no processo de Due Diligence, quando uma equipe especializada analisa os documentos e dados contábeis e financeiros do bem/empresa que está em negociação. Com base em tais informações, os tomadores de decisão podem avaliar os riscos envolvidos na operação.
Manter as certidões em dia confere não só melhores condições e agilidade para fechar negócios, como também é uma forma de manter a classificação de risco dentro do desejável, assegurando que a empresa está apta a ter sua situação fiscal verificada, sempre que necessário.
A emissão de certidões de forma periódica permite acompanhar constantemente a regularidade fiscal da empresa e assim, diminuir o risco de que uma transação seja retardada ou até mesmo não seja realizada, em função da falta de tais documentos. A seguir, confira os principais tipos de certidões admitidas para empresas, o processo de emissão e validade de cada uma delas. Contudo, vale dizer que a gama de certidões existentes é grande e alguma CND diferente pode ser exigida, dependendo do tipo de operação que está sendo realizada.
Quais as CNDs usualmente solicitadas?
A emissão de qualquer uma das Certidões Negativas de Débito mencionadas abaixo só é possível, se a empresa estiver com todas as suas obrigações fiscais, tributárias e financeiras em dia. São elas:
Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
Certidão de Tributos Estaduais;
Certidão da Dívida Ativa do Estado;
Certidão de Tributos Municipais;
Certidão da Dívida Ativa Municipal;
Certificado de Regularidade com relação ao FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão da Justiça Estadual do Trabalho
Cada uma serve para um tipo de comprovação e, pela natureza do documento, tem um processo de emissão particular. Entenda:
Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União: após a extinção da Certidão de Débitos da Previdência Social, ocorrida em 20 de outubro de 2014, o governo federal unificou as certidões que provam regularidade fiscal de todos os tributos federais, incluindo as da Previdência, no âmbito da Receita Federal e no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Certidões de Tributos Estaduais: se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Para as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ainda que em situação cadastral baixada. O processo de emissão e nome variam de estado para estado.
Certidão da Dívida Ativa Estadual: atesta ou não a existência de débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa. A emissão deve ser feita pelo órgão estadual responsável ou on-line, dependendo do procedimento adotado por cada estado.
Certidões de Tributos Municipais: declara a inexistência de pendências de pagamento, autos de infração, parcelamento, débitos confessados e outros. Cada prefeitura tem sua particularidade, mas, normalmente são exigidas a Inscrição Municipal e o CNPJ. A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente, e o pagamento das taxas para a emissão da certidão depende do processo adotado pela prefeitura.
Certidão da Dívida Ativa Municipal: abrange a existência de débitos, tributários ou não inscritos em dívida ativa do Município. A emissão deve ser feita no órgão municipal responsável ou on-line, dependendo do procedimento adotado por cada prefeitura.
Certificado de Regularidade com o FGTS: atesta que a empresa está regular com as obrigações do FGTS e pagamento das contribuições sociais. No caso do CRF, a emissão é feita pelo portal da Caixa.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho. A emissão pode ser realizada pelo site da Justiça do Trabalho com base nas informações passadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho no país. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, “incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas”.
Certidão da Justiça Estadual do Trabalho: expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça estadual. O nome varia conforme o estado e é emitida pelo site da Justiça do Trabalho de cada estado, ou seja, é necessário acessar o site e verificar os procedimentos.
Outras certidões também são obtidas pela DPC, tais como:
Certidão de Distribuição Criminal;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão da Justiça Federal;
Certidões de órgãos de classe;
Levantamento de baixa de protestos.
Evite surpresas
Manter as certidões em dia é um benefício para a empresa, uma vez que atesta a regularidade do negócio nas esferas municipal, estadual e federal e evita surpresas em momentos decisivos.
A Domingues e Pinho Contadores, por meio do setor Paralegal, dispõe de equipe especializada para assessorar clientes de forma pontual, periódica ou constante. Além disso, a DPC integra o grupo GBrasil de Contabilidade e assim, conta com 37 correspondentes parceiros que atuam nas principais cidades do país, facilitando e agilizando o processo de emissão de certidões em outras localidades.
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