Imposto de Renda: Receita atualiza tabelas progressivas de incidência mensal, anual, PLR e acumulada
23/02/2024DPC abre inscrições para o Programa de Estágio 2024
27/02/2024DESTAQUE
Certificado digital: entenda como facilita e quando é obrigatório na declaração de Imposto de Renda
Certificado digital simplifica e agiliza procedimentos, tornando processos mais eficientes e seguros
O uso do certificado digital na elaboração da declaração de Imposto de Renda traz facilidades e amplia a segurança online para aqueles que precisam acertar as contas com o Leão. Mas você sabia que há também situações em que o uso desse dispositivo é obrigatório? Confira a seguir como o certificado facilita e em quais situações é exigido.
Por que é mais fácil fazer a declaração com um certificado digital?
O certificado digital é um dos meios que torna possível que o contribuinte utilize a declaração pré-preenchida, simplificando o processo de prestação de informações e proporcionando maior precisão.
Assim, a partir de uma série de informações já vinculadas ao contribuinte, tais como rendimentos, deduções, bens e direitos, declarar o IR se torna uma tarefa mais ágil, eficiente e confiável.
Como essas informações são retiradas das bases do próprio Fisco, a declaração tende a estar mais alinhada com as exigências. Isso contribui para uma maior conformidade com a legislação fiscal.
Vale lembrar que embora a Receita Federal ofereça o pré-preenchimento, é indispensável a conferência dos dados pelo declarante, que deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Quando é obrigatório utilizar certificado digital na declaração de IR?
A utilização de certificado digital é exigida para o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de referência, em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Recebeu rendimentos:
- tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
- isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
- sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões; ou
2. Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Adquira um certificado digital
Emitir ou renovar um certificado digital é simples, rápido e seguro. Basta entrar em contato com a Domingues e Pinho Contadores, que é autoridade de registro (AR) credenciada pela ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Fale com um de nossos agentes de registro: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>