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Como declarar investimentos em offshore no Imposto de Renda
Investidor deve informar os ativos no exterior, independentemente do valor
Pedro Duarte
O contribuinte que investe por meio de uma empresa offshore precisa cumprir uma série de cuidados contábeis e tributários para garantir a menor incidência de impostos em suas finanças pessoais. As offshore, explica Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | SP e RJ), são empresas situadas em países de tributação favorecida (os chamados “paraísos fiscais”), que não têm a necessidade de contratar mão de obra ou realizar atividade produtiva.
Offshore no Imposto de Renda
Andrade esclarece que o investimento em offshore precisa ser declarado no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, ou seja, todo o volume de capital colocado na empresa. Como a propriedade dos bens e direitos é da organização, o investidor deve declarar somente a sua participação na offshore.
“Além disso, a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a apresentar também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil”, acrescenta o especialista. A declaração deve ser feita anualmente por contribuintes com bens e direitos orçados em U$ 1 milhão ou trimestralmente, caso as posses tenham valor superior a U$ 100 milhões.
A participação de uma assessoria contábil na realização das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior e do Imposto de Renda garante o cumprimento das obrigações fiscais. Sem orientação tributária, o contribuinte pode perder parte do capital investido devido à alta carga de impostos sobre operações não planejadas corretamente, ou mesmo devido aos encargos moratórios pelo não recolhimento de impostos dentro dos prazos estabelecidos por lei, quando necessário.
Tributação da offshore no Brasil
No Brasil, há cobrança de impostos de offshore nas situações de distribuição de lucros, empréstimos ou repatriação dos recursos. As alíquotas variam de 15% a 27,5%. A pessoa física tem seus rendimentos tributados somente quando retira recursos da empresa offshore de forma direta (como saque de valores) ou indireta (pagamento de despesas pessoais pela empresa, por exemplo).
“Os ganhos realizados pela empresa no exterior não estarão sujeitos à tributação no Brasil. Somente há tributação quando o investidor retira recursos da empresa. Nesses casos, é preciso avaliar de que forma os recursos estão sendo retirados, seja através de distribuição de lucros, redução de capital ou obtenção de um empréstimo junto à empresa no exterior”, avalia Andrade.
Balanço patrimonial para offshore
Embora os paraísos fiscais não exijam registros contábeis das offshore, o Fisco brasileiro requer a apresentação do balanço patrimonial e outras demonstrações, como DRE, DMPL e fluxo de caixa. Esses documentos auxiliam o acionista a comprovar a sua posição no capital da empresa na hora da declaração de Imposto de Renda e na elaboração da CBE, na qual são solicitadas informações sobre o patrimônio líquido e o resultado do período.
O balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigidas pelos órgãos fiscais do Brasil devem ser feitos cumprindo o padrão internacional de Contabilidade (IFRS). Procure uma empresa GBrasil para contratar uma assessoria alinhada aos princípios internacionais de Contabilidade e realizar a obrigações fiscais da sua offshore.
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