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Como evitar multas e penalidades no Siscoserv
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) ainda gera dúvidas quanto ao que deve ou não ser registrado, e muitas empresas, apesar de estarem obrigadas, ainda não realizaram qualquer tipo de lançamento. Tal comportamento expõe a empresa a penalidades e multas.
Cuidados que a empresa deve ter
- Identificar os departamentos/setores/gerências envolvidos de forma conscientizar os membros da importância desta obrigação;
- Mapear as operações da empresa com residentes ou domiciliados no exterior;
- Definir um fluxo de documentos e implementar procedimentos para criação de uma rotina que possibilite o diagnóstico das operações passíveis de registro, visando garantir o cumprimento dos prazos com qualidade na execução;
- Investir na capacitação da equipe responsável pela gestão das informações e operacionalização do Siscoserv, bem como em um sistema informatizado;
- Adequar políticas internas da companhia objetivando otimizar a prestação de informações ao Siscoserv;
- Analisar atentamente toda documentação envolvida na operação, a fim de enquadrar corretamente nos módulos de registro do sistema, classificando adequadamente os serviços, intangíveis ou outras operações que causem variação no patrimônio conforme tabela NBS;
- Atentar para o cronograma de implantação do siscoserv e prazos para envio das informações conforme instruções do manual do SISCOSERV;
- Manter a documentação em boa ordem, organizando-a por tipo de registro declarado, de forma que seja possível comprovar a qualquer tempo a origem das informações;
- Realizar auditorias internas, regularmente, a fim de manter a qualidade das informações prestadas;
- Estar atento as mudanças legislativas e demais medidas que regem o assunto.
A terceirização do serviço de análise e registro de operações no Siscoserv traz a segurança que o serviço será realizado por profissionais especializados, garantindo qualidade e redução de custos.
Multas e Penalidades
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e estará exposto à cobrança das seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
II – por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário (redução de 70% para optantes pelo Simples Nacional); e
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas (redução de 70% para optantes pelo Simples Nacional):
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Cabe ressaltar que as penalidades podem ser aplicadas concomitantemente. E além disso, empresas que deixem de cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv podem perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.
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