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Como fica a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações no exterior?
Recente entendimento do STF sobre a não incidência de ITCMD sobre heranças e doações no exterior abre janela de oportunidade tributária
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior. A decisão é válida para fatos geradores a partir de 20 de abril de 2021, data de publicação do acórdão, e para as ações já judicializadas. Os casos em que o fato gerador tenha ocorrido e o imposto tenha sido quitado pelo contribuinte não serão objeto de restituição.
A validade da decisão está condicionada à ausência de lei complementar federal específica regulamentando a forma de cobrança do ITCMD pelos Estados e Distrito federal nesses casos. Portanto, a cobrança do imposto pode vir a ser regulamentada nessa esfera mais adiante, a partir da ação legislativa.
O que isso representa hoje?
“Essa é uma janela de oportunidade para quem tem expectativa de sucessão no exterior antecipe o processo em forma de doação”, avalia Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores.
Neste momento, valendo-se do entendimento do STF e da ausência de legislação federal específica que trate da questão, é possível e juridicamente seguro que o donatário se beneficie da isenção do pagamento do ITCMD sobre bens no exterior.
Vale destacar que os efeitos não se aplicam ao contribuinte que já pagou o imposto. Nesta situação, não há brecha para requerer ressarcimento.
Entendendo o ITCMD e a controvérsia
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é de competência estadual e incide sobre a transmissão de bens e direitos de uma pessoa para outra por meio de herança ou doação. Sua alíquota varia conforme o estado, mas é limitada a 8% sobre os bens transferidos.
Veja também: ITCMD: estratégia pode reduzir o impacto da tributação sobre o patrimônio
A Constituição de 1988 concede aos estados e ao Distrito Federal o poder de instituir o ITCMD. Tendo esta competência, alguns estados adotaram a tributação sobre herança e doação de forma geral, desconsiderando a limitação imposta pela própria Constituição sobre a necessidade de regulação por lei complementar nos casos em que:
- o doador tem domicílio ou residência no exterior;
- o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
Por fim, após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108 (Repercussão Geral), o STF chegou à decisão majoritária pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre doações e heranças no exterior.
Práticas de planejamento sucessório
As doações em vida normalmente integram uma estratégia de planejamento sucessório. Mas é sempre necessário calcular o peso dos impostos, incluindo aí o ITCMD e outros, para confirmar a viabilidade das medidas que serão adotadas.
O planejamento sucessório é um caminho para a proteção do patrimônio e para a redução e diferimento de encargos tributários. Esse processo também é adotado com a finalidade de reduzir custos, burocracia e desgaste associados a um processo de inventário.
Saiba mais: Sucessão patrimonial: programação antecipada da distribuição do patrimônio pode gerar economia com impostos
Consultoria tributária para sucessão patrimonial
A Domingues e Pinho Contadores orienta o contribuinte sobre os impostos incidentes sobre as práticas adotadas para sucessão patrimonial, apoiando a preservação de bens e recursos familiares. Esse trabalho é realizado de forma complementar à consultoria jurídica, também essencial na composição das estratégias sucessórias.
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