Imposto de Renda: MP altera tabela progressiva mensal a partir de maio de 2025
16/04/2025Alterado prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos
20/04/2025DESTAQUE
Como utilizar sua declaração de Imposto de Renda para fazer o bem
A prestação de contas ao Fisco também pode se tornar uma ferramenta de impacto social Quem deseja fazer o bem pode aproveitar a entrega do Imposto de Renda 2025 para realizar doações diretamente por meio do processo de declaração, colaborando com projetos e instituições que beneficiam a sociedade. Esse tipo de ação tem sido fortemente estimulado pela Receita Federal nos últimos anos.
A prática é incentivada como forma do contribuinte destinar parte do imposto devido a projetos culturais e sociais de níveis nacional, estadual ou municipal. Essa é uma maneira de apoiar causas relevantes ao mesmo tempo em que se atende às exigências do “Leão”.
Como funciona a doação por meio da declaração
Antes de tudo, é fundamental esclarecer que, ao realizar a doação por essa via, a pessoa física não terá nenhum custo extra. Caso a declaração resulte em valor a pagar, o montante doado será abatido do saldo devedor. Já se houver imposto a restituir, o valor da doação será acrescentado à restituição.
Com isso em mente, o contribuinte também precisa ficar atento às regras e limites impostos pela Receita para essa modalidade. Confira a seguir:
- A doação só poder ser realizada por meio do modelo completo da declaração.
- É possível direcionar até 3% do imposto devido aos fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
- Não é permitido realizar a doação se a declaração do IRPF for entregue com atraso.
Optando por doar diretamente na declaração, o programa gera o Darf do saldo do imposto devido e os Darf da doação. O documento referente à doação precisa ser pago dentro do prazo de entrega da declaração, ou seja, até 30 de maio.
O não pagamento acarreta a glosa do valor em aberto, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento da diferença do imposto devido – que será equivalente ao valor doado, com os devidos acréscimos legais.
➡️ Confira mais informações sobre a destinação solidária do IR aqui.
Doação no ano-calendário
Também é possível fazer doações ao longo de um ano-calendário para abatimento no ano seguinte. Por exemplo: o contribuinte que doou no ano de 2024 para os fundos aprovados pelo Poder Público pode deduzir esse valor do “imposto a pagar” em 2025. Isso só é possível ao utilizar o modelo completo de declaração.
Nessa modalidade, projetos culturais, audiovisuais e esportivos, como os incentivados pela Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte podem ser apoiados (além daqueles que beneficiam crianças, adolescentes e idosos), havendo também a limitação de 6% ou 7% do valor devido, sendo que o maior percentual se refere apenas à destinação para atividades desportivas.
Conformidade tributária
O núcleo de atendimento à pessoa física da DPC presta suporte especializado em todas as etapas da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Conte com nossa equipe para seguir as melhores práticas no cumprimento dessa obrigação fiscal. Fale conosco: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700