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23/09/2022DESTAQUE
Companhias abertas: regulamentados o voto plural e a composição de órgãos de administração
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 20 de setembro, a Resolução nº 168/2022, limitando a aplicação do voto plural, instituto que permite a concentração do controle societário nas mãos de um único acionista, ainda que este detenha pequena participação no capital social.
Para conferir mais proteção aos acionistas minoritários, o normativo vedou a aplicação do voto plural nas votações da assembleia geral de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas cujo valor total supere R$ 50 milhões ou 1% do ativo total da sociedade.
O ato também promoveu alterações na composição dos órgãos de administração das companhias abertas. Agora, permite-se que um mesmo indivíduo acumule os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou principal executivo nas companhias abertas de pequeno porte; ou seja, aquelas que apuraram receita bruta consolidada inferior a R$ 500 milhões nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
Além disso, ficou prevista uma flexibilização na participação de conselheiros independentes no conselho de administração. Agora, tal participação passará a ser obrigatória apenas à companhia aberta que:
- esteja registrada na categoria A;
- possua valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e
- possua ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
Outro ponto importante foi a fixação do número mínimo de conselheiros independentes no conselho de administração, que agora deve corresponder a 20% do número total de conselheiros.
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