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31/05/2022OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Compensação e restituição tributária: da revisão fiscal ao PER/DCOMP
Revisão fiscal ajuda a colocar o comportamento tributário do negócio nos trilhos e amplia a segurança de procedimentos solicitados via PER/DCOMP
Por Cristiano Gonçalves
Os processos de restituição, ressarcimento ou reembolso e compensação são cada vez mais utilizados pelas empresas para a recuperação de valores pagos a maior em tributos. Mas há um caminho a ser percorrido para atingir esse objetivo, que se inicia com a revisão fiscal até chegar ao procedimento administrativo via PER/DCOMP.
É muito comum que o contribuinte se perca no recolhimento de impostos e acabe efetuando pagamentos a maior do que o efetivamente devido, o que pode ser evitado com um trabalho corretivo e preventivo: a revisão fiscal.
Durante essa análise, a existência de crédito tributário é verificada, servindo de base para o contribuinte ingressar com a solicitação de restituição, ressarcimento ou reembolso e compensação tributária.
Por que começar pela revisão fiscal?
A revisão fiscal identifica o comportamento tributário da empresa, revelando que práticas estão adequadas e o que pode ser aprimorado para melhor desempenho do negócio. Por ser um processo minucioso e global, vale começar por aí.
Essa análise vai fornecer insumos para o desenvolvimento de estratégias tributárias que complementem os objetivos da empresa. Isso passa pela checagem da estrutura financeira e operacional e auxilia na identificação e combate de possíveis riscos fiscais, evitando também o desperdício de recursos que poderiam estar sendo aplicados no crescimento do negócio.
Veja outros benefícios da revisão fiscal:
O processo é bastante completo e pode ser feito para levantar informações nas esferas municipal, estadual e federal relativas aos últimos cinco anos. Esse, inclusive, é o período para prescrição dos tributos e obrigações acessórias e, portanto, o prazo para pedidos de restituição, compensação e ressarcimento.
Veja mais: O que a revisão fiscal pode fazer por sua empresa?
Da revisão fiscal à recuperação de créditos no PER/DCOMP
Em âmbito federal, podem ser objeto dos pedidos de restituição, ressarcimento e declaração de compensação impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. O procedimento administrativo, neste caso, deve ser feito via PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web.
O PER/DCOMP é um programa baixado no site da Receita Federal. Já o PER/DCOMP Web é a versão online e uma opção constante dentro do e-CAC para elaboração direta dos pedidos de restituição, compensação e ressarcimento. Ambos estão ativos.
Observa-se que, no PER/DCOMP Web, ainda não é possível fazer pedidos de ressarcimento de IPI e detalhamento do crédito de Reintegra. Hoje, essas opções estão disponíveis somente dentro do programa PER/DCOMP.
É importante estar ciente de que, mais que identificar que há créditos a recuperar, é preciso comprovar a existência desses créditos, o que deve ser documentado, de acordo com as regras fiscais.
Em alguns casos, é preciso passar também pela retificação das declarações e das obrigações acessórias relacionadas – para que seja feita a solicitação administrativa.
A revisão fiscal traz segurança para a empresa, já que detecta exatamente em que momento houve pagamentos indevidos, em duplicidade ou a maior durante o período avaliado. De posse dessas informações, fica mais fácil se organizar para atender às exigências comprobatórias.
Há ainda a compensação cruzada, que desde setembro/2018 abriu a possibilidade de realizar a compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa. Neste caso, só podem ser objeto de compensação os débitos e créditos relativos ao período de apuração posterior à utilização do eSocial pelo contribuinte.
Veja onde estão boas oportunidades de recuperação de créditos:
Simples Nacional |
Crédito de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos |
Lucro Real e Lucro Presumido
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Créditos líquidos e certos: aqueles que por algum momento o cliente não usufruiu e que são permitidos pela legislação |
Crédito de IPI: empresas industriais têm direito a crédito sobre insumo |
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Reintegra: crédito de PIS e Cofins sobre a exportação |
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Pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ e CSLL |
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PIS e Cofins não cumulativos: créditos sobre insumos, ativos, custos e despesas |
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Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins |
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Pagamentos indevidos ou a maior de DCTFWeb |
Vale salientar a necessidade de contar com especialistas para as apurações e eventuais retificações de obrigações acessórias, uma vez que erros podem resultar em penalidades de, pelo menos, 50% sobre o débito indevidamente compensado.
Olhar focado em oportunidades tributárias
Focada em apoiar clientes na busca de eficiência e melhores resultados, a Domingues e Pinho Contadores atua na revisão fiscal, na análise profunda dos processos tributários, no levantamento dos créditos, nas retificações necessárias e no requerimento de compensação ou restituição via PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web. Conte com nosso suporte estratégico e operacional: dpc@dpc.com.br.
Autor: Cristiano Gonçalves, sócio na Domingues e Pinho Contadores.
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