eSocial – Prorrogação de prazo de utilização de GRF e GRRF nos recolhimentos de FGTS
01/02/2019E-book sobre DCTFWeb e EFD-Reinf: entenda o que muda para as empresas e pontos importantes
05/02/2019DESTAQUES
Comunicação de não ocorrência de operação suspeita para empresas registradas na SUSEP
Em dezembro de 2018, foram publicados os prazos atuais para a comunicação de não ocorrência de operação suspeita (declaração negativa) pelos setores obrigados pela Lei 9.613/1998, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para certos ilícitos.
Dentre as entidades obrigadas a prestar as informações, destacamos que as sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, e entidades abertas de previdência complementar, todas com registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), devem fazer a comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) a este órgão até o dia 20 do mês subsequente (§ 2º do art. 15 da Circular SUSEP nº 445/2012).
As pessoas físicas ou jurídicas que exercem qualquer das atividades elencadas na referida lei devem comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ou ao respectivo órgão regulador as atividades ou operações que possam constituir indícios de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
As comunicações negativas à SUSEP devem ser feitas exclusivamente na página http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/comunicacoes-negativas. Cada entidade é responsável pelo envio de suas declarações e as contas e senhas necessárias para o acesso são exclusivas de cada pessoa obrigada e podem ser solicitadas por e-mail para wmaster.rj@susep.gov.br.
Ressaltamos que as entidades que não realizarem a comunicação de não ocorrência de operação suspeita, no formato e prazo definidos, ficam sujeitas às sanções administrativas, que incluem advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária para pessoas físicas e cassação ou suspensão do exercício da atividade empresarial, conforme o art. 12 da Lei nº 9.613/1998.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318